Reforma da Previdência 2019:  O que você precisa saber

Reforma da Previdência 2019: O que você precisa saber

Conheça os impactos da reforma da previdência na sua futura aposentadoria.

Para que você possa compreender as mudanças vamos explorar as principais regras de transição e regras para os novos contribuintes da previdência, através dos tópicos:

  • Salário de benefício após a Reforma da Previdência

  • Regras para novos Contribuintes

  • Regras de Transição para quem já contribui antes da Reforma

  • O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

Esteja atento às mudanças e saiba o que você deve fazer para evitar prejuízos no seu futuro.

Salário de benefício após a Reforma da Previdência

O salário de benefício é uma das grandes mudanças que atingirão todos os futuros aposentados.

A forma de calculo acaba tornando mais baixo o valor da aposentadoria, vejamos:

REGRA ANTIGA: Cálculo realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.

NOVA REGRA: Cálculo realizado sobre a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.

Quando passamos a calcular com base em 100% dos salários de contribuição estamos incluindo na média os nossos salários mais baixos.

Então, essa nova forma de fazer o cálculo pode prejudicar o futuro aposentado que teve salários muito desiguais durante a sua vida de contribuição.

Este cálculo, na prática, é complexo de ser realizado e deve ter sempre o apoio de um advogado previdenciário para realizá-lo com precisão.

Regras para novos Contribuintes

Agora vamos conhecer quais as regras que serão aplicadas para quem começa a contribuir APÓS a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

As novas regras extinguem a modalidade de aposentadoria unicamente por tempo de contribuição.

Isso quer dizer que a partir de agora para se aposentar é necessário que você possua sempre IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para preencher os requisitos necessários.

As novas regras para concessão da aposentadoria são:

HOMEM: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição

MULHER: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Aposentadoria Especial

A modalidade destinada aos trabalhadores que atuam em ambiente insalubre e perigoso também sofreu duras alterações.

Uma delas foi a determinação de uma idade mínima, que antes não existia.

Pela nova regra, mesmo se você já tiver completado o tempo de contribuição precisará preencher a idade determinada.

As novas regras para concessão da aposentadoria são:

Exposição GRAVE: 15 Anos de Contribuição + 55 Anos de Idade

Exposição MÉDIA: 20 Anos de Contribuição + 58 Anos de Idade

Exposição LEVE: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Para a Aposentadoria Especial não existem regras diferenciadas para homens e mulheres, apenas pela gravidade da exposição aos agentes nocivos e ao perigo.

Aposentadoria Rural

Nesta modalidade não houve mudanças na aprovação do texto final. As regras continuam as mesmas.

Confira:

HOMEM: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Atividade Rural

MULHER: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Atividade Rural

Regras de Transição para quem já contribui antes da Reforma

Para quem já está contribuindo para a Previdência Social antes mesmo de entrar em vigor a Reforma da Previdência existem regras diferenciadas, são as chamadas: Regras de Transição.

O intuito é ajudar, porém, ao analisar, identificamos que as regras não trazem grandes benefícios aos contribuintes, vejamos:

Regra dos Pontos

HOMEM: 96 Pontos com 35 Anos de Contribuição

MULHER: 86 Pontos com 30 Anos de Contribuição

Nesse caso, acrescenta-se 1 ponto por ano a partir de 2020 até que completem 100 pontos para as Mulheres e 105 para os homens.

Regra da Idade Progressiva + Tempo de Contribuição

HOMEM: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição

MULHER: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição

Para esta regra acrescentam-se 6 meses na idade por ano a partir de 2020 até que completem 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Regra do Pedágio de 50% (para quem falta menos de 2 anos para se aposentar)

HOMEM: 50% de Pedágio + 35 Anos de Contribuição

MULHER: 50% de Pedágio + 30 Anos de Contribuição

O pedágio é o tempo em que faltava para você se aposentar na data que a Reforma entrou em vigor.

Então, se quando a Reforma começou a valer você precisava de 2 anos para se aposentar, para entrar nessa regra você vai cumprir esses 2 anos + 1 ano, que é o Pedágio.

Regra do Pedágio de 100%

HOMEM: 100% de Pedágio + 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

MULHER: 100% de Pedágio + 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

O pedágio é o tempo em que faltava para você se aposentar na data que a Reforma começou entrou em vigor.

Então, se quando a Reforma começou a valer você precisava de 2 anos para se aposentar, para entrar nessa regra você vai cumprir esses 2 anos + 2 anos, que é o Pedágio.

O benefício de utilizar essa regra é que no valor da sua aposentadoria não incidirá o Fator Previdenciário.

Regra da Aposentadoria por Idade

HOMEM: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

MULHER: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Para as Mulheres: Acrescentam-se 6 meses por ano a partir de 2020 até que completem 62 anos de idade.

Para os Homens: Acrescentam-se 6 meses por ano a partir de 2020 até que completem 20 anos de contribuição.

Regra para Aposentadoria Especial

Esta regra de pontos considera Idade + Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por 25 anos de contribuição: 86 pontos.

Aposentadoria por 20 anos de contribuição: 76 pontos.

Aposentadoria por 15 anos de contribuição: 66 pontos.

Não há distinção de regras para homens e mulheres.

Lembrando que para quem possui tempo especial, ainda há a hipótese de conversão de tempo especial em comum.

Quem trabalhou em atividade especial antes da Reforma poderá fazer essa conversão que rende 40% a mais de tempo para os homens e 20% a mais de tempo de contribuição para as mulheres.

Se você tem tempo especial faça os cálculos e veja os impactos positivos que isso pode gerar na sua aposentadoria.

Para mais informações, entre em contato conosco através do nosso link de atendimento.

O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência criou inúmeras regras de transição para quem já contribui para a Previdência.

Isso quer dizer que dentre tantas opções o que mais vai ocorrer são pessoas optando pela modalidade errada.

Se você não sabe o que isso pode trazer para o seu futuro, nós te contamos:

  • Trabalhar mais do que precisa;
  • Aposentar na hora errada;
  • Receber um valor de benefício menor;
  • Ter o seu benefício negado.

Esses são apenas alguns CONTRAS de quem se aposenta sem um planejamento.

O que acontece é que muitas pessoas acabam fazendo a opção sem a orientação de um profissional e acham que o INSS auxilia nessa hora. Infelizmente isso é um grande equívoco.

O que fazer para não ser prejudicado?

Para quem quer evitar todo esse transtorno a saída mais vantajosa é o Planejamento e Assessoria de Aposentadoria.

O planejamento é feito por um especialista que analisa a sua vida de contribuição e faz todos os cálculos para identificar qual é o melhor momento para você se aposentar.

Apenas por esse meio você consegue garantir que não está sendo prejudicado.

Precisa de ajuda para obter o seu benefício?

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

 

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