Quem pode se aposentar pelas regras de Transição em 2020?

Quem pode se aposentar pelas regras de Transição em 2020?

As regras de transição são mais vantajosas do que as regras para os novos contribuintes.

Por isso é muito importante que os segurados conheçam as novidades trazidas pela Reforma da Previdência e saibam se podem usufruir das regras de transição.

Para tratar deste assunto vamos abordar os seguintes tópicos:

Quem tem direito as regras de transição?

As regras de Transição são mais favoráveis?

Quais são as Regras de Transição?

Trabalhou algum período sem carteira assinada?

Continue conosco e identifique em qual regra você se enquadra.

Este artigo serve para esclarecer o leitor e recomendamos que, em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um Advogado previdenciário.

Quem tem direito de usufruir das regras de transição?

As regras de transição foram elaboradas para todos os segurados que já contribuíam para o INSS antes mesmo da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Portanto, as pessoas que não conseguiram se aposentar antes da reforma começar a valer, mas já contribuíam para a Previdência Social, poderão se beneficiar das Regras de Transição.

Para que fique mais claro, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) entrou em vigor no dia 13/11/2019, então, para se enquadrar nas regras de transição você precisa ter começado a contribuir antes do dia 13/11/2019.

As regras de Transição são mais favoráveis?

Depende! As regras de transição são um meio termo entre as regras antigas e as novas regras, portanto ela não é nem a regra mais benéfica nem a mais prejudicial.

As regras mais benéficas são as regras antigas, válidas antes da Reforma. Hoje, só podem se aposentar por essas regras quem possui o Direito Adquirido.

O que é o direito adquirido?

Direito Adquirido, na situação que estamos falando, ocorre quando o segurado cumpriu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 e mesmo assim não solicitou a aposentadoria.

Nesse caso, mesmo com a reforma o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas, mais benéficas.

Se você está com dúvida, se fechou todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, busque o auxílio de um advogado e faça o planejamento previdenciário.

Além do Direito adquirido e das Regras de transição, temos, ainda, as novas regras.

As regras que menos vão beneficiar o segurado serão as novas regras, pois são mais rígidas.

Essas novas regras são válidas para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Quais são as Regras de Transição?

Agora vamos ver quais são as regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência para as principais modalidades de aposentadoria.

Aposentadoria por Idade

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio é o tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Trabalhou algum período sem carteira assinada?

O mercado de trabalho informal infelizmente é uma realidade, porém, isso não quer dizer que o segurado deva aceitar esse tipo de situação e permitir que isso prejudique sua aposentadoria.

A reforma da previdência começou a valer no dia 13/11/2019, então se você trabalhava informalmente antes dessa data será necessário regularizar essa situação para que esse tempo conte para a sua aposentadoria e você tenha direito às regras de transição.

Quem está em atividade informal, sem carteira assinada, não está contando seu tempo de trabalho no INSS. Então, se você começou a trabalhar antes da reforma, sem registro, deverá buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e se filiar ao INSS para que a contagem seja feita da forma correta.

Caso o empregador não aceite fazer isso de livre vontade, Isso poderá ser feito através de uma ação de reconhecimento de vinculo trabalhista.

Se você está nessa situação, busque o auxílio de um advogado para lhe ajudar a identificar os seus direitos e para que você possa buscar o reconhecimento do vínculo para que este tempo conte para a sua Aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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