Precatórios: lei garante prioridade de pagamento para os idosos.

Se vencer uma ação na Justiça contra o governo já é uma luta, receber o dinheiro equivale à batalha de Waterloo. É um processo demorado, desgastante e que deixa muitas vítimas.
Quando alguém obtem uma sentença que condena a União, Estados ou os municípios a lhe pagar algum valor, ela passa a ser titular de um precatório. Segundo o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em relação à Fazenda estadual existem 6.567 precatórios pendentes de disponibilização de pagamento, incluindo os que entrarão no Orçamento de 2014.

Quanto às prefeituras do Estado, autarquias e fundações públicas, a quantidade gira em torno de 29 mil.

Muitos titulares de precatórios morreram antes mesmo de poder desfrutar deste dinheiro. Na mais recente contagem feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), 80 mil, de um total de 600 mil em todo o País, faleceram antes da grana sair. A entidade estima que a dívida dos governos com pessoas físicas e jurídicas que foram lesadas pelo poder público ou por seus agentes pode chegar a R$ 100 bilhões.

“Eventualmente os herdeiros dos titulares destes valores receberão os valores. Mas, é triste não poder desfrutar de um dinheiro que é seu, especialmente quando se está no fim da vida”, diz o conselheiro da OAB-SP e presidente da comissão de precatórios, Marcelo Gatti Reis Lobo. “São R$ 3 bilhões em depósitos judiciais que precisam ser destinados a mais de 50 mil idosos e portadores de doenças graves, enquanto isto, os abutres estão rondando”, lamentou Lobo.

Mas alguns avanços estão ocorrendo para não deixar os precatorianos a ver navios. Só neste ano dois são dignos de nota: quem tem mais de um precatório para receber poderá ter prioridade em mais de um deles e um esforço está sendo feito para vencer a burocracia que precede a liberação dos valores.

FURA-FILA – Com seu aniversário de quatro anos marcado para dia 29 de julho, a Lei 12.008/09, reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental. Pessoas sob tratamento de esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante também passam na frente dos credores comuns. Mesmo assim, a fila continuou andando muito lentamente.

Fonte: http://www.fsindical.org.br/

 
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