Prazo Decadencial em pauta no STF

O processo que trata da possibilidade de não aplicação do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes de 1997 foi incluído na pauta desta quarta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Luís Roberto Barroso.

Nesta oportunidade o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo RE 626489, será representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn. A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Hoje milhares de ações estão aguardando esta decisão para serem colocadas em pauta.

Ao julgar o RE 626489 o Supremo irá definir se os segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, possuem o direito adquirido de revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto.

O IBDP está trabalhando para poder colaborar e participar do diálogo que vai construir a decisão sobre a decadência, que é um tema de extrema importância para o direito previdenciário brasileiro, explica Gisele.

Fonte: IBDP

 
Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br

Deixe seu comentário