Posso continuar trabalhando em atividade especial após a Aposentadoria?

Posso continuar trabalhando em atividade especial após a Aposentadoria?

A atividade especial é aquela exercida em ambiente insalubre e/ou aquela que expõe o trabalhador a situações que trazem perigo à vida.

Quando uma pessoa se aposenta ela pode continuar trabalhando neste tipo de atividade?

Essa questão foi levada ao Judiciário e foi decidida pelo STF no dia cinco de Junho deste ano, através do tema 709.

Vamos explicar para quais foram os pontos decididos pelo tema 709 e quais as regras válidas para quem se enquadra nessa situação.

Para tratar deste assunto vamos responder as seguintes perguntas:

1 Aposentadoria Especial: quem tem direito?

2 Posso continuar trabalhando após me aposentar?

3 E quem tem processo na justiça, como fica?

4 Posso continuar trabalhando na mesma empresa após a Aposentadoria?

5 Exposição temporária, parcial ou eventual após a Aposentadoria, entenda!

Continue conosco e entenda como fica a situação de quem trabalha em atividade especial após a aposentadoria e conheça os seus direitos.

Após a leitura deste artigo, se você está nessa situação e precisa de ajuda, busque o auxílio de um advogado previdenciário.

1 Aposentadoria Especial: quem tem direito?

Para ter direito à Aposentadoria Especial são avaliados fatores de risco à saúde e à vida para poder conceder o benefício.

Esses fatores são chamados de agentes insalubres (insalubridade) e atividades perigosas (periculosidade).

A periculosidade é a exposição elevada e consistente ao risco de morte.

Em algumas profissões o trabalhador está constantemente em perigo. Podemos citar aqueles que estão em contato direto com energia elétrica, segurança de patrimônio e pessoas, explosivos, inflamáveis, elementos Radioativos e além desses existem muitos outros exemplos.

Por essa razão os profissionais que atuam nessas condições têm o direito de se aposentar mais cedo.

A insalubridade é outro fator de risco que dá direito à aposentadoria especial.

As atividades insalubres são aquelas que trazem riscos à saúde do trabalhador.

Essas atividades estão ligadas diretamente ao bem-estar e à integridade psíquica e física da pessoa.

Os riscos à saúde ocorrem devido ao contato com os agentes nocivos que podem ser biológicos, físicos ou químicos.

Agentes Químicos

São aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

Agentes Físicos

Já os agentes físicos podem ser as vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.

Agentes Biológicos

Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Portanto, possuem direito a Aposentadoria especial quem atua em ambientes insalubres e perigosos que oferecem risco à saúde e/ou vida do trabalhador.

2 Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Os segurados que se aposentam hoje podem voltar ou continuar no mercado de trabalho, sem problemas.

A questão levantada judicialmente nos últimos anos é sobre a possibilidade de o segurado que atua em atividade especial continuar exercendo essa atividade mesmo após a aposentadoria.

Existe uma grande diferença nas atividades comuns quando comparadas às atividades que são desenvolvidas em ambientes que proporcionam a insalubridade e o perigo à vida.

As atividades especiais causam real prejuízo ao segurado e por isso foi criada uma aposentadoria com regras diferenciadas e também é por este motivo que se questiona a viabilidade do segurado continuar atuando nessa atividade mesmo após a aposentadoria.

O ideal é que o segurado após a aposentadoria deixe de atuar neste tipo de atividade a fim de preservar sua saúde e o seu bem estar.

Como muito sabem, nem sempre o valor da aposentadoria é suficiente para o segurado garantir o seu sustento ou de sua família, ou mesmo para manter o padrão de vida que levava antes da aposentadoria.

Desta forma, muitos aposentados continuam atuando em atividade especial, muitas vezes até no mesmo local de trabalho que exerciam antes da aposentadoria.

Este tema, profundamente discutido, virou pauta de uma ação judicial e o Supremo Tribunal Federal decidiu que não será possível continuar atuando em atividade especial após a aposentadoria.

Então, o segurado que se Aposenta precisará mudar a sua função/atividade exercida ou o local em que atua para se afastar dos riscos e para que o benefício de aposentadoria não seja cortado.

Importante ressaltar que esse afastamento é obrigatório apenas quando o segurado tem o benefício concedido.

3 E quem tem processo na justiça, como fica?

Muitas pessoas estão com processos judiciais discutindo exatamente este tema e após essa decisão estão preocupados com o futuro de suas aposentadorias.

Sobre isso, os segurados podem ficar calmos, que enquanto tramita o processo na justiça o segurado poderá continuar exercendo suas atividades normalmente, sem prejuízo na aposentadoria.

4 Posso continuar trabalhando na mesma empresa após a Aposentadoria?

Sim.

Na maioria das empresas ou locais de trabalho possuem áreas e funções que oferecem o perigo ou mesmo a insalubridade, porém, existem outras áreas que não.

Desta forma, é plenamente possível que a empresa aproveite o funcionário o designando para uma nova função em local e atividade que não seja insalubre ou perigoso.

Nesses casos é perfeitamente possível que o segurado continue trabalhando na mesma empresa.

5 Exposição temporária, parcial ou eventual após a Aposentadoria, entenda!

Outra situação que acontece com frequência é o segurado que não atua em atividade especial, porém, esporadicamente entra em contato com agentes insalubres ou situações perigosas.

Nesses casos não há problema para o aposentado e o benefício não deve ser cortado por este motivo.

Para que você entenda o que é uma exposição temporária, parcial ou eventual, basta pensar na frequência em que ocorre essa exposição.

Quando essa exposição não faz parte da sua atividade principal, não acontece com uma frequência determinada ou não é capaz de oferecer riscos, ela pode ser enquadrada nessas situações que expomos.

Como dissemos, a intenção do STF ao preferir essa decisão não é que o segurado seja prejudicado, mas sim, protegido contra a exposição prolongada aos agentes que oferecem riscos à saúde e à vida.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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