Portador de hanseníase obtém o direito de receber pensão especial

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República confirmou ao assistido P.N.S. a obtenção do direito de receber pensão especial concedida a portadores de hanseníase que foram internados compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implementar o pagamento do benefício, retroativo a maio de 2007, ano em que a Lei Federal referente à pensão entrou em vigor.

Inicialmente, o pagamento havia sido negado pela Comissão Interministerial de Avaliação, instância do Governo Federal que tem a atribuição de avaliar os requerimentos para concessão da pensão especial. O assistido comprovou, por meio de documentos e provas testemunhais, que esteve internado na Colônia Padre Damião, em Ubá, entre os anos de 1967 e 1977.

Em seu recurso, a defensora pública federal Paula Fonseca Martins da Costa considerou que a falta de documentos hospitalares que atestassem a internação e o isolamento compulsório de P.N.S. não poderia prejudicar o farto conjunto de provas apresentado no processo administrativo. Além disso, o assistido não poderia ser penalizado pela eventual falha do serviço hospitalar, uma vez que outras provas foram apresentadas.

A pensão especial vitalícia concedida aos portadores de hanseníase, no valor de R$ 750, foi criada pela Lei 11.520/2007. É devida a pessoas que foram submetidas à internação e isolamento compulsórios até 31 de dezembro de 1986, com o objetivo de “reparação dos efeitos causados pela ação do Estado”. O pedido de pensão deve ser formulado perante a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Fonte: www.dpu.gov.br
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