Por que minha perícia foi negada?

Por que minha perícia foi negada?

Conhece algum segurado do INSS que teve sua perícia negada pelo órgão? Já passou por situação semelhante na hora de pleitear auxílio-doença? Há alguns motivos que podem fundamentar a decisão do INSS em negar o procedimento. Mas, em muitos casos, a negativa é indevida. Felizmente, é possível reverter tal situação. Saiba um pouco mais sobre o tema e o que fazer se sua perícia for negada!

Motivos para perícia do INSS negada

O INSS adota algumas práticas que levam à perícia negada. Neste procedimento, pode ocorrer de o profissional responsável não avaliar a fundo a condição patológica do segurado. É comum vermos relatos de vários segurados sobre a rapidez das perícias. O perito pode deixar de olhar os exames e laudos. Acontece, inclusive, de se limitar a fazer algumas perguntas, sem examinar o segurado.

Então, a negativa pode decorrer de uma falha na execução da perícia médica. E são dois os motivos elencados para fundamentar a perícia negada: recuperação da condição laboral e ausência de incapacidade.

Recuperação da condição laboral e ausência de incapacidade

Um dos motivos para o INSS negar a perícia médica é entender que o segurado recuperou sua condição laboral. Em muitos casos, o perito vai em sentido contrário ao atestado do médico assistente (médico do segurado). Também por essa conduta, o órgão entende que não há incapacidade que fundamente a concessão do benefício. Esse é o segundo motivo. Ou seja, o segurado pode não receber um benefício que seria seu por direito devido a uma perícia prejudicada.

Entretanto, é preciso destacar que, certamente, há situações em que realmente o segurado não apresenta incapacidade e possui condições de retornar ao trabalho, casos em que o INSS nega a perícia corretamente.

Outros motivos

Há outros motivos para a perícia negada pelo INSS que se relacionam a práticas do segurado. Veja a seguir:

  • Exame médico não comprova a patologia ou a incapacidade. É o caso do raio-X que não comprova doenças ortopédicas, o que seria feito por ressonância magnética;
  • Descrição insuficiente dos sintomas pelo segurado;
  • Interrupção de tratamento médico, como o abandono da fisioterapia;
  • Problema relacionado às contribuições ao INSS;
  • Falta da qualidade de segurado (deixa de pagar por um período longo)      

Como reverter a perícia negada pelo INSS?

A perícia negada pelo INSS pode ser revertida administrativamente. Nesta hipótese, o segurado pode apresentar um pedido de recurso ou uma solicitação de reconsideração. A negativa também pode ser combatida via judiciário.

Pedido de recurso

A decisão que nega a perícia médica pode ser contestada por meio de um recurso. Esse procedimento é o mais burocrático dentre as alternativas administrativas. Isso porque o INSS enviará a solicitação do segurado para uma instância superior.

Solicitação de reconsideração

A solicitação de reconsideração de perícia médica negada é aquela em que o segurado requer que o órgão reavalie o caso com mais atenção. O procedimento pode ser feito pelo site da Previdência ou no posto de atendimento (pessoalmente). O interessado tem 30 dias, contados da data da negativa, para entrar com a solicitação.

Ação judicial

Além dos recursos administrativos, o segurado pode acionar a Justiça. Com o auxílio de um advogado, ele pode ajuizar uma ação na Justiça Federal. Nestes casos, o juiz solicita uma nova perícia. Ela será realizada por peritos da própria justiça. O atendimento é diferente daquele feito pelos peritos do INSS. Em geral, é um exame mais cuidadoso e completo. Isso ocorre porque, em muitos casos, envolve médicos especializados na doença.

Por este motivo, é comum que os segurados consigam obter o benefício após a ação judicial. A análise mais completa possibilita ao juiz atestar com mais segurança se a incapacidade do trabalhador é temporária ou permanente.

O segurado que teve a perícia negada possui algumas formas de contestá-la. E o auxílio de um advogado especializado no tema pode ser crucial para obter o benefício, seja pela via administrativa ou judicial.

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