Período de Incapacidade conta como carência para Aposentadoria?

Período de Incapacidade conta como carência para Aposentadoria?

Durante o tempo em que você recebe o benefício por incapacidade pode ser contabilizado para a sua aposentadoria?

Para a maioria dos benefícios do INSS, para ter direito de usufruir deles é exigido um período mínimo de carência, que nada mais é do que um período mínimo de contribuição.

A carência é exigida para benefícios como o auxílio doença, aposentadoria etc.

Supomos que um segurado esteja recebendo o benefício de auxílio doença, este tempo de afastamento está contando como tempo de carência para aposentadoria? Ou será que o tempo de afastamento suspende a contagem do tempo de carência?

Vamos entender qual é o posicionamento do INSS sobre isso.

DECRETO N. 10.410/20 ou PORTARIA 12/2020?

Foi publicado em Junho de 2020 o Decreto 10.410/20 que dispõe sobre esta matéria.

Segundo o Decreto, este tempo em que o segurado recebe benefício por incapacidade não pode ser contabilizado para fins de carência.

Para que este tempo sirva como carência é necessário que o segurado faça contribuições ao INSS como segurado facultativo até voltar às suas atividades normais.

Acontece que, antes de entrar em vigor este decreto, em Maio de 2020 saiu a Portaria 12/2020 que previa exatamente o oposto do Decreto 10.410/20, ou seja, nele consta claramente o direito de o segurado contar como tempo de carência o tempo em que usufruir de benefício por incapacidade.

A própria legislação prevê decisões diferentes, ambas normas de 2020.

Como este é um tema delicado e ainda não está completamente pacificado, se você está solicitando a sua aposentadoria e o seu tempo de recebimento do benefício por incapacidade lhe for negado como tempo de carência, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso concreto e identificar os seus direitos.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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