PEC paralela pretende incluir Estados e Municípios na Reforma e criar Regras de Transição para o Salário de Benefício
A Reforma da Previdência foi promulgada dia 12 de Novembro de 2019 e já pode sofrer alterações.
Para que não houvesse atraso no trâmite da reforma, outros assuntos foram tratados através da PEC nº 133/2019 paralela à Reforma da Previdência.
Esta PEC foi aprovada no Senado e segue para duas votações na Câmara dos Deputados.
Os pontos aprovados pelo Senado Federal são:
- Inclusão de Estados e Municípios nas regras da Reforma da Previdência;
- Criação de regras específicas para os servidores da área da segurança pública, na qual União, Estados e Municípios poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição para estes profissionais.
- Regra de Transição que prevê o aumento gradual no cálculo do salário de benefício para quem se aposenta até o ano de 2025.
Para explicar melhor, a nova regra prevê que o salário de benefício será a média de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994. Essa regra é válida para todos desde a aprovação da Reforma da Previdência.
A regra antiga utilizava no cálculo apenas as 80% maiores contribuições.
Se a PEC for aprovada como está, será determinada uma regra de transição, que prevê:
- O retorno da média com base nos 80% maiores salários de contribuição até o final do ano de 2021;
- A partir de 2022 a média será realizada através dos 90% maiores salários;
- E a partir do ano de 2025, retorna a regra padrão da Reforma que é a média de 100% dos salários de Contribuição.
Esta regra de transição será um ponto benéfico para os futuros aposentados que terão a chance de ter o valor do benefício um pouco melhor.
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