OAB-RS quer que INSS cumpra decisão e ofereça atendimento prioritário

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereça atendimento prioritário aos advogados em suas agências. A exigência é feita em um Pedido de Cumprimento de Sentença encaminhado na última quarta-feira (13/5) à 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

Na ação, a seccional afirma que o INSS vem descumprindo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garante aos advogados que atuam nas agências da Previdência as mesmas prerrogativas conferidas aos que utilizam os serviços de cartórios e de órgãos judiciais. Ou seja: prioridade no atendimento.

A OAB-RS ainda aponta que a obrigação está prevista em decisão transitada em julgado em 2014, quando o Supremo Tribunal Federal confirmou o pedido da seccional no Mandado de Segurança 94.00.12081-8. A briga pelo atendimento prioritário tem quase duas décadas e girou em torno da Circular 125/1993, que criou obstáculo ao atendimento aos advogados.

Para provar que as decisões foram ignoradas, a ação cita como obstáculo a Resolução 438 PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014. A norma prevê em seu artigo 7º que em cada agendamento só podem ser tratadas questões de um único caso ou cliente. Para a OAB-RS se a decisão do STF fosse obedecida, bastaria um agendamento para resolver as demandas de todos os clientes.

“Os advogados, quando comparecem ao Poder Judiciário para representar seus clientes, não precisam agendar cinco vezes para obter, por exemplo, cinco cargas de processos”, anotam os advogados Valdirene Escobar da Silva, Maria Beatriz dos Santos Selistre, Michele Peixoto Milezi e William Silveira de Oliveira, que subscrevem a peça.

Portanto, a OAB-RS pede que a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ordene que a autarquia cumpra o que foi decidido. Para isso, deve editar uma nova norma para adequar o atendimento em todas as suas agências

Prerrogativas
“Isso é um desrespeito com a classe dos advogados e suas prerrogativas profissionais, com a Suprema Corte e com a própria Constituição da República. Não podemos admitir que uma autarquia federal se considere acima das leis e de julgados”, criticou o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci.

O dirigente apontou que o Estatuto da Advocacia é categórico ao estabelecer como direito dos advogados o ingresso e atendimento em qualquer repartição judicial ou outro serviço público para atuar profissionalmente, seja colhendo provas ou informações úteis. A lei ainda garante que isso ocorra em qualquer horário, dentro ou fora do expediente, desde que esteja presente qualquer servidor ou empregado.

Mudança
No último mês de fevereiro o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen intimou o INSS a comprovar, em 30 dias, o cumprimento da determinação judicial em todos os seus postos de atendimento. O despacho se deu por conta do trânsito em julgado em 8 de abril de 2014 da ação, já que o Supremo negou o recurso do INSS (RE 277.065).

A autarquia alegou que a Circular 125/1993 não estava mais em vigor e que a situação havia mudado para melhor. “O atendimento aos beneficiários e advogados, portanto, é realizado em locais próprios, nos quais as condições ambientais e de organização do trabalho estão adequadas às características psicofisiológicas dos beneficiários e advogados, bem como à execução das atividades de apresentação e análise dos requerimentos formulados’’, registra a petição.

Fonte: Consultor Jurídico

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