O aposentado INSS que continua trabalhando precisa se afastar?
O projeto de reforma da previdência já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para apreciação do Senado Federal.
Assim, muitas novidades estão por vir. Entretanto, várias dúvidas ainda pairam sobre alguns pontos da aposentadoria dos brasileiros.
Neste artigo, vamos explicar se e em que casos um aposentado pelo INSS que continua trabalhando precisa se afastar.
Em que casos o trabalhador não pode continuar na ativa depois de se aposentar pelo INSS
Há, na legislação, apenas três casos que impedem que uma pessoa aposentada pelo INSS continue trabalhando:
- Em caso de aposentadoria por invalidez, pois, se o motivo foi a sua incapacidade em continuar trabalhando, não há como a situação continuar.
- Se o trabalhador for servidor público regido pela Lei 8.112/90. A referida lei impõe que aposentadoria cesse o trabalho.
- Pela aposentadoria especial, pois o exercício das atividades colocaria em risco a saúde ou integridade física.
Sabendo dos casos em que a proibição é absoluta, vamos às exceções:
- Se aquele que goza de aposentadoria especial exercer atividades sem risco;
- Funcionário público celetista que se aposente pelo INSS pode continuar trabalhando.
Caos especiais para o aposentado pelo INSS que continua trabalhando
É importante destacar que há detalhes importantes com relação ao aposentado pelo INSS que continua trabalhando:
Caso o aposentado por invalidez retorne às atividades, ele perderá o benefício.
Todo aquele que retorna ao mercado de trabalho, mesmo aposentado, precisa contribuir para o INSS. Mas esses valores não serão agregados ao valor da aposentadoria que já possui.
Os aposentados que continuarem trabalhando na mesma empresa têm o direito de receber o valor do FGTS diretamente, e não na conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Mesmo trabalhando e ganhando salário, o aposentado terá o direito ao reajuste anual de sua aposentadoria pelo INSS.
Se mandado embora, o trabalhador aposentado que estava trabalhando terá direito a todos os direitos trabalhistas, normalmente: férias, décimo terceiro, multa sobre o saldo do FGTS. Só não faz jus ao seguro desemprego.
O trabalhador aposentado que optar por continuar trabalhando ainda tem o direito ao salário-família, pago em favor dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.