NOVIDADE! Auxílio Doença Previdenciário deve ser considerado para Aposentadoria Especial

NOVIDADE! Auxílio Doença Previdenciário deve ser considerado para Aposentadoria Especial

Recente decisão do STF traz justiça para os segurados que atuam em atividade especial e até mesmo para aposentados que não puderam exercer este direito.

Quer entender tudo sobre essa importante decisão? Continue conosco e confira este direito!

O auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de exercerem suas atividades, seja por motivo de doença ou acidente.

Este auxílio é dividido entre duas classificações. Auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

A diferença entre esses dois tipos de auxílio é simples. O auxílio-doença acidentário é pago em razão de acidente ou doença do trabalho, já o auxílio-doença previdenciário é dedicado aos segurados que estão incapacitados em virtude de acidente ou doença sem relação com o trabalho do segurado.

Agora que você sabe essa diferença, poderá entender como a decisão do STF abre um precedente que irá ajudar muitos segurados na hora da aposentadoria!

O INSS na hora de fazer a contagem de serviço dos segurados que estão se aposentando considera como tempo de serviço o auxílio-doença acidentário, ou seja, aquele que possui relação com as atividades do trabalho.

A questão é que o segurado que passou por períodos de afastamento em razão do auxílio-doença previdenciário, não tem esse tempo contabilizado para aposentadoria.

Isso, na prática, é um grande prejuízo para o segurado e inúmeros casos foram parar na justiça para que o mesmo tratamento dado nos casos de auxílio-doença acidentário, seja aplicado aos segurados que ficaram afastados em razão de auxílio-doença previdenciário.

Como medida de justiça o STF determinou que isso seja corrigido e que o INSS seja obrigado a contabilizar todo o período do auxílio-doença previdenciário para o cálculo da aposentadoria.

Os segurados que já se aposentaram poderão solicitar revisão da aposentadoria, caso isso seja uma vantagem ao aposentado.

Caso o INSS não passe a adotar esse posicionamento nas futuras aposentadorias, o segurado poderá ingressar com uma medida judicial para garantir este direito.

Em caso de dúvidas, o segurado pode buscar o auxílio de um advogado previdenciário para correta identificação de seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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