Nova portaria altera o tempo de recebimento da Pensão por Morte

Nova portaria altera o tempo de recebimento da Pensão por Morte

Portaria de dezembro mudou o tempo em que o beneficiário receberá a pensão por morte. Essas regras estão válidas desde o dia 01 de Janeiro de 2021 e hoje você vai ficar por dentro dos prazos atualizados!

O benefício de pensão por morte nem sempre é vitalício, ou seja, o beneficiário precisa ficar atento ao prazo de duração para evitar surpresas no futuro.

Hoje vamos listar para você qual é o tempo em que a companheira ou companheiro pode receber esse benefício de acordo com a idade do beneficiário.

Lembrando que beneficiário é aquele que recebe o benefício.

Vamos conferir!

  • 3 anos – Para beneficiários com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos – Para beneficiários entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos – Para beneficiários entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos – Para beneficiários entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos – Para beneficiários entre 42 e 44 anos de idade;
  • Vitalícia – Para beneficiários com 45 ou mais anos de idade.

Essas regras estão em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2021, após entrar em vigor a Portaria n° 424 do do Ministério da Economia.

O segurado deve ficar atento, pois essa portaria alterou esses prazos, ou seja, ano passado eram aplicados outros prazos.

Fique atento a esta novidade e acompanhe nossos conteúdos para ficar por dentro de todas as novidades sobre Direito Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Deixe seu comentário