Nova portaria altera o tempo de recebimento da Pensão por Morte
Portaria de dezembro mudou o tempo em que o beneficiário receberá a pensão por morte. Essas regras estão válidas desde o dia 01 de Janeiro de 2021 e hoje você vai ficar por dentro dos prazos atualizados!
O benefício de pensão por morte nem sempre é vitalício, ou seja, o beneficiário precisa ficar atento ao prazo de duração para evitar surpresas no futuro.
Hoje vamos listar para você qual é o tempo em que a companheira ou companheiro pode receber esse benefício de acordo com a idade do beneficiário.
Lembrando que beneficiário é aquele que recebe o benefício.
Vamos conferir!
- 3 anos – Para beneficiários com menos de 22 anos de idade;
- 6 anos – Para beneficiários entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos – Para beneficiários entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos – Para beneficiários entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos – Para beneficiários entre 42 e 44 anos de idade;
- Vitalícia – Para beneficiários com 45 ou mais anos de idade.
Essas regras estão em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2021, após entrar em vigor a Portaria n° 424 do do Ministério da Economia.
O segurado deve ficar atento, pois essa portaria alterou esses prazos, ou seja, ano passado eram aplicados outros prazos.
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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.