Namoro ou União Estável? Saiba a diferença

Namoro ou União Estável? Saiba a diferença

A companheira ou companheiro de um segurado poderá ter direito a benefícios previdenciários como a Pensão por Morte.

Para que isso seja possível é necessário que o casal seja casado ou que viva em união estável.

Nos casos de pensão por morte o companheiro que vive em união estável possui direito à pensão mesmo se a união não for registrada em cartório.

Para que isso seja possível, o companheiro sobrevivente precisará comprovar para o INSS por meio de documentos que vivia em união estável com seu parceiro.

Diante dessa situação surge uma dúvida muito comum:

Como saber se um casal vive em união estável ou se vivem apenas em uma relação de namoro?

O fator principal que define a união estável é intenção de constituir família.

Dentro disso, podemos incluir planos e projetos em conjunto, dividir o mesmo lar, possuir filhos em comum, dividir contas bancárias, viver numa união reconhecida pela sociedade, dentre outros fatores.

Nenhum desses fatores é obrigatório, são apenas fatores que contribuem para provar a intenção de constituir família.

Vamos ver alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a intenção de constituir família.

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Vale lembrar não é exigida a apresentação de todos os documentos, mas apenas aqueles que façam parte da realidade do casal.

É importante que os documentos sejam suficientes para comprovar que a união ultrapassa um namoro, ou seja, é uma união com intenção de constituir família, portanto, uma união estável.

Se você está com dificuldades de comprovar sua união estável para fins previdenciários, não abra mão dos seus direitos, busque o auxílio de um advogado.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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