O que os médicos precisam saber sobre a Reforma da Previdência?

O que os médicos precisam saber sobre a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência Social causará grande impacto na vida dos trabalhadores brasileiros. Mesmo com a proposta de Reforma mais “enxuta” apresentada pelo governo, buscando aumentar as chances de sua aprovação no Senado, as novas regras previstas causarão mudanças significativas no cálculo das aposentadorias. É importante ressaltar as consequências dessa reforma à algumas categorias específicas de trabalho, sobretudo as que perderão diversos direitos que, atualmente, lhes são garantidos. Neste artigo, vamos abordar a situação dos médicos que, em uma eventual aprovação do texto atual da reforma, serão fortemente atingidos.

Quais são as condições atuais das aposentadorias especiais para médicos?

Pela legislação atual, muitos médicos que possuem histórico de atividades profissionais desempenhadas sob a presença de agentes nocivos (insalubridade) podem ter esses períodos de atividade reconhecidos como especiais. Isso lhes confere direito à uma contagem diferenciada no seu tempo de contribuição, majorando o período em 40% para homens e 20% para mulheres.

Na prática, profissionais dessa categoria que tenham completado 25 anos de atividade médica e trabalhado nesse período em contato com agentes nocivos (biológicos) podem requerer a aposentadoria especial. Esta regra se aplica para homens e mulheres, que passam a receber suas aposentadorias antecipadamente. Além disto, estes profissionais terão suas aposentadorias calculadas sem a incidência do fator previdenciário que, via de regra, atua como um redutor do valor das aposentadorias.

Quais serão as mudanças que a reforma previdenciária causará nestas aposentadorias?

Com a reforma da previdência, nos termos da redação atual, os profissionais da saúde que possuírem, na data da sua publicação, idade inferior a 53 anos se mulher ou 55 anos se homem, sofrerão integralmente as consequências das novas regras. Algumas destas regras serão:

  • Não terão mais direito a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Precisarão completar 65 anos de idade se homem ou 62 anos de idade se mulher, para ter direito à aposentadoria;
  • O valor da aposentadoria será de 60% da média contributiva, aumentando gradativamente conforme aumenta o tempo de contribuição. Este aumento terá um limite máximo de 40 anos de contribuição;
  • Só será permitida a acumulação da pensão por morte com uma aposentadoria, se cada um dos benefícios não ultrapassar o limite máximo de dois salários mínimos. Ressalva-se, porém, o direito de opção pelo benefício mais vantajoso, se o limite de salários estabelecido pela lei for excedido.

Financeiramente falando, os prejuízos que a classe médica terá com a Reforma da Previdência Social sendo aprovada nos termos apresentados até então serão muito significativos. Frente à isso, a sugestão para os médicos que possuem o tempo suficiente é: ENCAMINHE SUA APOSENTADORIA JUNTO AO INSS!


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