Médicos podem usar o período de Residência Médica para se aposentar? Conheça as Regras

Médicos podem usar o período de Residência Médica para se aposentar? Conheça as Regras

Confira as regras para a aposentadoria do Médico e como ganhar tempo de serviço incluindo o período da residência.

Após a Reforma da Previdência (válida a partir do dia 13/11/2019), as regras para aposentadoria se tornaram muito mais rigorosas, sendo fundamental que todo o tempo de atividade seja computado para auxiliar a preencher o tempo contribuição e melhorar o valor da aposentadoria.

Para fins de orientação e esclarecimento, apontaremos documentos que são válidos para comprovação do tempo de residência perante o INSS e mostraremos por quais meios este pedido pode ser feito.

Porém, se você está passando por esse tipo de situação recomendamos uma consulta a um Advogado Previdenciário que analisará o seu caso particularmente para definir a melhor estratégia de aposentadoria através do Planejamento Previdenciário.

Conte com a nossa experiência para lhe auxiliar nesta demanda.

Pois bem. Para tratarmos deste assunto abordaremos os seguintes tópicos:

  • Médico possui direito a Aposentadoria Especial?
  • Quais os requisitos necessários para se aposentar pela modalidade Especial
  • Quais os documentos que comprovam a residência para fins de Aposentadoria?
  • Como se aposentar sem ser prejudicado pelas novas regras da Reforma?

Continue conosco saiba como antecipar a sua aposentadoria dentro dos critérios legais.

  1. Médico possui direito a Aposentadoria Especial?

SIM! A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que atuam em atividade insalubre e perigosa.

A insalubridade está ligada ao contato com agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos ou biológicos.

A periculosidade está relacionada a atividade que exponha o trabalhador ao risco de morte.

A atividade do médico se enquadra como atividade insalubre, principalmente pelo contato com agentes insalubres biológicos, como vírus e bactérias.

  1. Quais os requisitos necessários para se aposentar pela modalidade Especial

A Aposentadoria especial sofreu grandes alterações devido à Reforma da previdência.

Quem não preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, cai dentro das regras de transição ou nas novas regras.

Vamos conhecer cada uma dessas regras:

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Veja que esta regra muda totalmente o cenário para o médico que antes poderia se aposentar apenas por tempo de contribuição. Agora será necessário, ter idade, para completar os pontos.

Esse sistema de pontos, apesar de não estabelecer uma idade mínima colocou os pontos de forma que antes uma pessoa dificilmente conseguira se aposentar com menos de 60 anos.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Esta regra exige não só o tempo de contribuição mínimo como, também, idade mínima. Ambos requisitos obrigatórios.

Os novos contribuintes precisarão trabalhar muito mais para poder se aposentar pela modalidade especial.

  1. Quais os documentos que comprovam a residência para fins de Aposentadoria?

Vamos indicar, além dos documentos para comprovar o período de residência, ainda, os documentos necessários para comprovação da atividade especial.

Pois bem. Como explicamos anteriormente a Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que atuam em atividades insalubres e perigosas.

No caso do médico a exposição é insalubre devido ao contato com agentes nocivos, principalmente os biológicos (além de outros que podem ser físicos e químicos).

Até 28/04/119 estavam em vigor os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Esses decretos determinavam que o todo médico possuía direito a Aposentadoria Especial.

Portanto, para que o tempo como médico seja considerado especial até 28/04/1995 basta comprovar que exerceu a profissão.

Essa comprovação poderá ser feita por meio de:

  • Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnê de contribuição como autônomo;
  • Qualquer documento que comprove as suas contribuições para o INSS.

Após 28/04/1995, o critério foi alterado e desde então não basta apenas comprovar a profissão, mas, também, a incidência da insalubridade no dia a dia de trabalho do médico.

Como isso é feito? Através dos seguintes documentos:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; (elaborado com base no Laudo técnico (LTCAT).
  • Formulários antigos como: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030).

Estes documentos devem ser fornecidos pelo empregador, porém, muitas vezes o médico não atua por meio de contrato de trabalho. Nesses casos, o médico autônomo precisa contratar um profissional para elaboração do PPP.

Pois bem, agora que você já conhece as formas de comprovação do tempo especial, vamos ver especificamente quais as formas de comprovação do tempo de residência médica. Vejamos:

  • Qualquer documento emitido pelo hospital que demonstre a atividade de médico residente;
  • Declaração do hospital (com data e que seja referente à sua atividade realizada) contendo informações que declarem sua atividade como residente;
  • Certificados médicos referentes a especializações, cursos ou eventos;
  • Prontuários ou laudos médicos que constem a sua assinatura ou sua identificação;

Sobre estas provas, necessário reforçar que apenas uma prova pode não ser o suficiente. Tudo depende de a prova ter força o suficiente para comprovar a sua atividade.

Como exemplo, podemos citar a prova testemunhal. Este tipo de prova não é aceito como ÚNICO MEIO de comprovação, ou seja, além da prova testemunhal é necessário apresentar outro meio de prova (escrito) para tornar seu conjunto comprobatório forte o suficiente para que o seu benefício seja concedido.

  1. Como se aposentar sem ser prejudicado pelas novas regras da Reforma?

Durante o dia a dia de nossa atividade advocatícia identificamos diversas situações nas quais o segurado poderia usufruir de uma aposentadoria melhor, porém, por falta de estratégia deixou de desfrutar de uma boa aposentadoria.

Por essa razão, principalmente para quem atua em atividade especial, sugerimos a realização do Planejamento Previdenciário. Este serviço analisa as melhores regras possíveis para o segurado além de instruir sobre os documentos corretos e sobre o valor exato da aposentadoria.

Tudo isso é importante para evitar equívocos por parte do INSS que possam prejudicar o futuro beneficiário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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