Juizado Especial Federal de Santo André concede desaposentação sem exigência de devolução de valores

Um aposentado que mora em Santo André, no ABC Paulista, que se aposentou pela primeira vez em janeiro de 1998 e que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS até setembro de 2006 conseguiu renunciar à primeira aposentadoria, com aproveitamento do tempo de contribuição após aposentadoria, para obtenção de benefício mais vantajoso, sem exigência de devolução de valores. Decisão é da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santo André/SP.

A juíza federal Valéria Cabas Franco decidiu em conceder a desaposentação, reconhecendo o direito do autor à renúncia do benefício de aposentadoria anterior, e constituição de um novo benefício, com o aproveitamento das contribuições previdenciárias recolhidas enquanto já aposentado, com DIB na data da citação do INSS.

O atual benefício do aposentado é de R$ 2.395,00. Com a aposentadoria obtida via desaposentação o valor irá para R$ 3.753,00.

Fonte: JFSP nº 0004241-34.2015.4.03.6317

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