Isenção de Carência no INSS: Lista de doenças ATUALIZADA!

Isenção de Carência no INSS: Lista de doenças ATUALIZADA!

No segundo semestre de 2022 a lista de doenças graves foi ampliada e mais pessoas passaram a ter direito à isenção de carência no INSS.

A Carência é um fator que atrapalha muitos segurados a obterem benefícios no INSS. Porém, os segurados portadores de doenças graves não precisam cumprir o prazo de carência para obter benefícios no INSS, desde que sejam contribuintes do sistema.

Neste post vamos explicar o que é a carência, assunto que é dúvida de muitos segurados e te contar quais as doenças tornam o segurado isento de cumprir os prazos de carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Se você tem dúvida sobre esse assunto, continue a leitura desse post conosco.

O que é Prazo de Carência?

O prazo de carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito a certos benefícios previdenciários.

Funciona de forma parecida com os planos de saúde, por exemplo.

Existem benefícios que exigem 10 contribuições como período de carência, outros 12, depende do benefício.

Quanto tempo de carência exige a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Doença?

Esses benefícios exigem um período de carência de 12 meses.

Então, para que o segurado possa solicitar esse benefício é necessário que ele já tenha feito 12 contribuições contínuas para a previdência social.

Isenção de Carência no INSS: Lista de doenças ATUALIZADA!

Antes de tudo, é importante lembrar que essa é uma medida excepcional, ou seja, a regra é cumprir o tempo de carência. Mas, para dar amparo às pessoas que possuem doenças graves foram listadas determinadas doenças que isentam o segurado de cumprir o período de carência.

As doenças estão previstas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 e prevê a norma:.

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Desde a última atualização, incluíram duas doenças que antes não davam direito à isenção e são elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Lembramos que a doença deve ter seu início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

Outra situação que gera isenção é quando o segurado sofre algum acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou não). Nesses casos, o segurado também não precisará cumprir o período de carência, basta ser contribuinte da previdência.

Caso você seja portador da doença e a carência lhe seja exigida, busque seus direitos.

Conclusão

Os segurados portadores de doenças graves podem consultar a lista e identificar se estão dispensados de cumprir o período de carência.

Caso esteja dispensado, basta ser um segurado do INSS, ou seja, contribuir com a previdência para fazer jus aos benefícios do INSS, ou seja, não é preciso contribuir 10, 12 meses para ter direito aos benefícios. Assim que ocorrido o fato gerador o segurado terá direito ao benefício previdenciário.

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