Isenção da carência no INSS: Principais Doenças

Isenção da carência no INSS: Principais Doenças

A carência é um fator que acaba atrapalhando muitas pessoas a terem direito a benefícios.

O que muitas pessoas não sabem é que certas doenças dão direito a isenção da carência, ou seja, a pessoa poderá receber o benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo exigido para carência.

  • Mas o que é a carência?

Carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios.

O segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.

O Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem das doenças que citaremos, não será exigida essa carência.

  • Quando o segurado terá direito à isenção?

Essa isenção ocorrerá quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Importante lembrar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.

Pois bem, agora vamos conferir quais são essas doenças que geram isenção de carência para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Câncer (Neoplasia maligna)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave

Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças que citamos acima, busque os seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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