Invalidez após aposentadoria pode gerar acréscimo de 25%

O artigo 45 da Lei nº. 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa”.

Pelo fato do INSS entender se tratar de um direito restrito às aposentadorias por invalidez, os aposentados vêm buscando o Poder Judiciário para reivindicar à extensão deste aos demais tipos de aposentadoria, o que está sendo admitido diante do caráter assistencialista daquele.

O objetivo do dispositivo legal, dentro dos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, é o de garantir a prevalência da dignidade e igualdade, através do acesso a todos os direitos sociais fundamentais. No caso do aposentado, permitir-lhe a possibilidade de fazer uso de um serviço de qualidade, gerando uma vida menos dependente do auxílio financeiro dos seus familiares.

Com base nos conceitos acima expostos, em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu pelo acréscimo de 25% ao benefício de um aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que posteriormente à concessão da aposentadoria se tornou inválido, necessitando da ajuda permanente de terceiros.

A difusão deste entendimento do Poder Judiciário poderá causar grande impacto nos cofres da Previdência Social, uma vez que doenças degenerativas em geral aparecem na velhice. O Alzheimer, por exemplo, se manifesta comumente após os 60 anos de idade, se agravando exponencialmente após os 65. Estima-se que metade da população acima dos 85 anos é acometida pela doença.

Inclusive, tramita no Senado o Projeto de Lei 493/2011, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que pretende corrigir a desigualdade já relatada, através da garantia do acréscimo de 25% aos demais aposentados que vierem a depender de auxílio permanente.

Neste sentido, entendemos não haver diferença entre a concessão do acréscimo na aposentadoria por invalidez ou para aquele que sofra de doença diagnosticada após a concessão de qualquer outra modalidade de aposentadoria do RGPS, desde que esta doença faça com que ele necessite da assistência permanente de outra pessoa.

Fonte: jusbrasil.com.br

 
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