INSS muda a forma de cálculo do Salário de Benefício para Aposentadoria do Deficiente.

INSS muda a forma de cálculo do Salário de Benefício para Aposentadoria do Deficiente.

O salário de benefício é o valor base para o cálculo da maioria dos benefícios. Para a Aposentadoria do Portador de Deficiência não é diferente.

Isso significa que para calcular o valor da aposentadoria, primeiro é necessário calcular o salário de benefício.

Antes da Reforma da Previdência Social o calculo do salário de benefício era feito com base num média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Porém a Reforma da Previdência trouxe uma grande mudança e agora o salário de benefício é uma média que leva em consideração 100% dos salários de contribuição e não os 80% maiores como anteriormente.

É certo que a média feita com base nos 80% maiores salários de contribuição é muito mais vantajoso para o segurado.

Ocorre que essa alteração não é aplicável à Aposentadoria do Portador de Deficiência, isso porque esta modalidade de aposentadoria é regida por uma Lei Especial, a Lei Complementar 142/2013 que não foi alterada pela Reforma da Previdência.

Portanto a Aposentadoria do portador de deficiência deve continuar sendo feita com base no salário de benefício apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição.

Porém, o INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando que os portadores de deficiência também sejam submetidos ao cálculo do salário de benefício considerando 100% dos salários de contribuição.

Esta determinação viola o artigo 22 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) e fere o direito dos Portadores de Deficiência.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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