INSS: Estou recebendo a mensalidade dos 18 meses e meu benefício vem reduzindo. O que devo fazer?
Você que estava aposentado por invalidez e ao passar pela perícia médica foi verificada a sua recuperação parcial ou total, é bom estar atento aos novos valores do seu benefício, pois, você terá o direito de receber a mensalidade de recuperação. Saiba um pouco mais sobre essa situação.
O que é a mensalidade de recuperação?
É o valor pago pelo INSS ao segurado aposentado por invalidez que tem seu benefício cessado pelo fato de ter sido recuperada a capacidade laborativa, após a duração de 05 anos de concessão ou mais.
Como funciona?
Durante os 6 primeiros meses posteriores à realização da perícia, o segurado receberá o valor integral da sua aposentadoria, sem redução, e terá garantida a condição de aposentado por invalidez. Nesse período não poderá ser requerido novo benefício ou pedido de restabelecimento do mesmo.
No semestre subsequente o valor deverá ser reduzido em 50% do valor da aposentadoria, e nos 6 meses finais será reduzido em 75%, o que totaliza o período de 18 meses.
É importante lembrar que no período de recebimento da mensalidade de recuperação reduzida (após os 6 meses iniciais) são admitidos novos pedidos de benefício e também pedido de restabelecimento, e se o pedido for indeferido, é possível ingressar com ação judicial, pleiteando o restabelecimento do benefício em face do INSS.
Posso trabalhar durante o recebimento da mensalidade de recuperação?
Sim, se o segurado estiver em condições de voltar ao trabalho, poderá fazê-lo sem problemas e sem prejuízo do recebimento da mensalidade de recuperação.
Para qualquer das estratégias possíveis, no que tange a mensalidade de recuperação, é de suma importância que o segurado esteja acompanhado de um advogado com experiência em direito previdenciário e de sua confiança, para que as orientações sejam feitas da forma correta.