INSS deve aceitar documento emitido pela Funai para conceder pensão a indígena

Procuradoria Regional da República da 3ª Região consegue reverter, no TRF, decisão judicial que permitiu à autarquia condicionar o benefício à apresentação de certidão de registro civil do cidadão indígena em Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que obriga o INSS a aceitar os registros administrativos expedidos pela Funai para conceder pensão a cidadão indígena que não possui certidões de registro civil. Trata-se de uma resposta à exigência feita pelo gerente regional do INSS de Dourados (MS) que impedia o indígena Modesto Menêncio ter seu pedido de pensão em razão da morte de sua esposa, Paula Senturião, apreciado pelo órgão. O gerente impunha a apresentação de certidão de registro civil de casamento e de óbito da esposa para dar andamento ao pedido de benefício previdenciário e se recusou a aceitar os registros que a Funai emitiu para Menêncio.


Com fundamento no dever de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, conforme expresso na Constituição Federal (artigo 129, inciso V, e artigo 232) e na Lei 12.016/2009, que regulamenta as ações de mandado de segurança, o MPF recorreu da negativa requerendo, preliminarmente, a anulação da sentença da 2ª Vara de Justiça Federal de Dourados (MS) que validava a postura do funcionário do INSS.


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) manifestou-se pela reforma da sentença e pela concessão da segurança em favor de Menêncio. A PRR3 afirmou que “as certidões administrativas expedidas pela Funai (Registro Administrativo de Casamento de Índio e Registro Administrativo de Óbito de Índio), nada mais fazem do que atestar para fins do Direito estatal – com presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos – atos e fatos (casamento e morte) referidos aos cidadãos indígenas naquele documento nomeados, ocorridos no seio das comunidades indígenas a que pertencem e regulados em normas próprias, consuetudinárias, reconhecidas pela Constituição Federal brasileira”.


Seguindo o entendimento da PRR3, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo provimento do recurso do MPF, concedendo a segurança pleiteada, para determinar ao INSS que acolha o registro administrativo de óbito efetuado junto à Funai e que assim seja dado prosseguimento à concessão de benefício de pensão por morte pleiteado por Modesto Menêncio.


Fonte: MPF/ TRF3/ Processo nº 0000004-34.2012.4.03.6002

 
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