INSS convoca Segurados para Perícia

INSS convoca Segurados para Perícia

Ao final de 2021 o INSS convoca Segurados para Perícia. Os segurados que recebem benefícios por incapacidade sem passar pela perícia estão sendo convocados aos poucos para agendar a perícia.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Mas isso é um risco para o segurado? Respondemos, de antemão, que o INSS não pode cortar o benefício dos segurados que continuam incapacitados.

Sabemos que quando o assunto é perícia do INSS surgem muitas dúvidas e os segurados ficam muito receosos.

Por isso, criamos este post para esclarecer essas dúvidas, tranquilizar e instruir os segurados sobre o que é preciso para passar por esta perícia. 

Portanto, se você conhece alguém que está recebendo benefícios do INSS por incapacidade e não passou pela perícia, compartilhe este conteúdo com esta pessoa.

Vamos levar a informação ao maior número de pessoas possível.

Agora, vamos ao conteúdo!

O que é benefício por incapacidade?

Como a perícia atinge os segurados que recebem benefícios por incapacidade é importante abordarmos explicarmos, para quem ainda não sabe, o que são os benefícios por incapacidade.

Pois bem, esses benefícios são concedidos aos segurados que passam por algum tipo de limitação temporária ou permanente que incapacitou por completo ou reduziu a capacidade de trabalho do segurado.

Dessa forma, os exemplos que temos deste tipo de benefício são o auxílio-doença, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez, dentre outros.

Porém, é importante ressaltar que não são todos os benefícios por incapacidade que passam por essa perícia especial, mas somente os beneficiários do auxílio-doença, que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Logo, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

RESUMO – INSS convoca Segurados para Perícia

Primeiramente, em função da pandemia causada pela COVID-19, o INSS precisou adotar sérias medidas de segurança para manter o distanciamento social.

Nesse sentido, uma dessas medidas foi a concessão de benefícios por perícia documental.

Ou seja, o segurado, ao invés de fazer a perícia presencial, apresentava no portal do MEU INSS a documentação que comprobatória do direito e o benefício era concedido provisoriamente, dispensando a perícia presencial.

Muitos benefícios foram concedidos dessa forma, porém, agora com a vacinação e o maior controle do vírus na sociedade, o INSS começa a convocar os segurados que receberam o benefício dessa forma para que eles se apresentem para perícia presencial.

Segundo informações do INSS, desde o mês de julho, eles convocaram cerca de 173 mil beneficiários através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. 

Além disso, em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.

Por isso é importante manter o cadastro atualizado no INSS, para que você consiga receber esse tipo de comunicado.

Lembrando que essa convocação é obrigatória e desde novembro de 2021, os segurados que convocados que ainda não agendaram a perícia poderão ter o benefício suspenso.

Quer saber se o INSS já te notificou e você não teve conhecimento? Clique aqui e confira a publicação do edital de convocação do INSS.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

INSS te convocou para perícia: o que devo fazer?

Se o INSS convocou você para perícia, será preciso agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito pelo  Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:

1. Faça o login no Meu INSS

2.Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar” e, em seguida, em “Novo Requerimento”

3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

Lembrando que você pode clicar aqui  para conferir se o INSS te convocou antes e você não ficou sabendo e outra forma se ter essa confirmação é através do número de telefone do INSS o nº 135.

Caso o seu endereço esteja incorreto perante o INSS é possível incluir/alterar endereço e telefone de contato também por meio do 135.

Não agendei a perícia médica e agora?

Caso o INSS convoque o segurado e ele não solicitar o agendamento da perícia no prazo de 30 dias o benefício será suspenso e só será  reativado após o agendamento da perícia médica. 

Ou seja, se o segurado não se manifestar o auxílio será cessado definitivamente.

O que deve levar no dia da perícia de revisão?

Este é o momento em que o segurado apresenta toda a documentação que comprova a sua incapacidade e garantir o seu direito de se manter afastado ou de comprovar que tinha o direito de ter se afastado (para aqueles que já se recuperaram).

Portanto, apresente, além do documento oficial de identificação com foto, os documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas. 

INSS cortou meu benefício, após a perícia, indevidamente: O que fazer?

O segurado fez a perícia e ainda está incapacitado, precisa ter o benefício renovado, ou seja, o INSS precisa validar o período em que o segurado se afastou e conceder mais prazo para que ele continue afastado de seuas atividades até a recuperação.

Se o segurado continua incapacitado e o INSS corta o benefício após a perícia, é possível entrar com um recurso administrativo ou até mesmo entrar com um processo judicial, em último caso.

Esperamos que você tenha conferido com atenção essas dicas que vão te ajudar muito a entender o motivo que leva o INSS a convocar os segurados para perícia. 

Mantenha sua documentação atualizada e busque conferir se você está na lista de convocações do INSS. Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário para analisar seu caso concreto.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

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