Foi demitido por Justa Causa? Conheça os seus direitos

Foi demitido por Justa Causa? Conheça os seus direitos

O funcionário demitido por justa causa não recebe os mesmos direitos quando comparamos ao trabalhador demitido sem justa causa, porém existem direitos garantidos ao trabalhador demitido por justa causa e a empresa não pode recusar-se a pagá-los.

Hoje vamos falar sobre isso e alertar sobre quais situações geram a justa causa.

Trabalhadores que foram demitidos por justa causa, porém não cometeram ato que justifique, poderá buscar os seus direitos. Continue a leitura deste artigo e saiba quando isso pode ocorrer.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

O que é ser demitido por Justa Causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o segurado comete alguma falta grave que justifique a sua retirada da empresa.

Mas, afinal, quem define o que é uma falta grave?

Entender essa situação é muito importante para que o segurado conheça os seus direitos.

O conceito de falta grave é disciplinado pela lei trabalhista, isso quer dizer que o empregador não pode demitir o funcionário por falta grave apenas pelo fato de que ele considera determinada conduta grave.

Portanto, para que o funcionário seja dispensado por falta grave ele precisa cometer uma das ações determinadas pela legislação.

Mais adiante vamos conferir quais são essas ações consideradas como falta grave pela lei trabalhista.

Quais ações do Empregado geram Falta Grave?

As ações que geram a falta grave estão dispostas no artigo 482 da CLT que explica quais são elas, confira:

Ato de improbidade;

Trata-se da desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé com intenção de obter vantagem para si ou para outra pessoa.

Incontinência de conduta;

É a prática de atos relacionados à sexualidade como, por exemplo, atos obscenos, condutas libertinas ou pornografia, assédio sexual, dentre outras.

Mau procedimento;

Caracteriza-se pela atitude desrespeitosa e incorreta em relação às regras do contrato de trabalho ou as regras internas da empresa.

Vale lembrar que nesses casos é importante que a atitude seja grave o suficiente ou reiterada para configurar a justa causa, pois o trabalhador que comete uma pequena falha não enseja a demissão por justa causa.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Negligência, má vontade, desleixo, displicência, desatenção ou indiferença no desempenho das respectivas funções;

Aqui também vale o bom senso, ou seja, 1 dia de trabalho no qual o empregado não atuou como se esperava não é o suficiente para caracterizar demissão por má vontade no ambiente de trabalho.

Embriaguez habitual ou em serviço;

Violação de segredo da empresa;

Ato de indisciplina ou de insubordinação;

Abandono de emprego;

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Prática constante de jogos de azar.

Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Todas essas práticas são motivos pelos quais o empregador pode demitir o empregado por justa causa.

Como mencionamos ao longo deste artigo é importante analisar e colocar na balança a proporcionalidade da conduta do empregado e a demissão.

O empregado que trabalha dois dias, por exemplo, com má vontade ou desleixo não é motivo suficiente para demissão por justa causa. 

Cada situação precisa ser analisada com cuidado e a demissão deve ocorrer diante de situações realmente graves.

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Direitos do empregado na Justa Causa

Acabamos de conferir as situações que ensejam a justa causa para o empregado e agora vamos entender quais são os direitos do trabalhador que está nessa situação.

A demissão deve ser justificada

Primeiro de tudo: se o trabalhador foi demitido por justa causa por motivo que não se encaixa nas situações que apontamos no tópico anterior, essa demissão será injusta.

O Empregador não pode demitir o empregado adotando a justificativa que quiser, essa decisão precisa estar baseada na lei diante de um dos tópicos que citamos.

Caso o empregado esteja passando por uma demissão injusta ele poderá pedir para ser reintegrado nas suas atividades ou poderá pedir, judicialmente que ele receba todas as verbas trabalhistas que um trabalhador demitido sem justa causa teria direito.

Além disso, dependendo da repercussão e da forma que ocorreu a demissão, o trabalhador poderá, até mesmo, pleitear danos morais contra a empresa pelo constrangimento e humilhação sofridos.

Momento de Demissão correto

A demissão do trabalhador deverá ocorrer na primeira oportunidade e ele deve ser informado sobre o motivo que levou a esta demissão.

Queremos dizer com isso que o empregador não pode apurar o fato ocorrido e, por exemplo, 1 mês depois demitir o funcionário por aquele motivo ocorrido.

Depois de todo esse tempo o empregado entende que aquela falta que ele cometeu foi “perdoada” pois a medida de correção não chegou no tempo correto. Além disso, deve ficar claro que a penalidade aplicada está relacionada àquele fato e não por qualquer outro. Por isso a demissão precisa ser feita de forma justificada, no momento correto.

o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Verbas rescisórias na Demissão por Justa Causa

O empregado que cometeu a justa causa ao ser demitido não terá os mesmos direitos trabalhistas de uma pessoa demitida sem justa causa, contudo, determinados direitos lhe são garantidos.

A rescisão das verbas trabalhistas devidas ao empregado demitido por justa causa compreende:

Saldo de salários;

Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

Salário-família (quando for o caso);

Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);

Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.

Isso significa que demais direitos trabalhistas como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, guias para levantamento saldo do FGTS depositado e guias para recebimento das parcelas do seguro desemprego não serão devidas.

IMPORTANTE

O empregado que foi demitido por justa causa precisa analisar os tópicos que mencionamos com atenção e identificar se realmente houve falta grave.

Caso a demissão tenha sido um erro do empregador, o empregado pode buscar seus direitos.

Para analisar o caso concreto diante de aspectos jurídicos, o empregado pode buscar o apoio de um advogado trabalhista para correta identificação dos seus direitos.

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Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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