Extrato de crédito de benefício emitido pelos bancos passa a valer por 90 dias.

 O Demonstrativo de Crédito de Benefício expedido pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão. A definição de um prazo de validade foi instituída pela Resolução nº 320 do INSS, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de julho.

O Demonstrativo disponibilizado nos terminais de autoatendimento das instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS passa a ter validade como documento comprobatório de rendimentos. 

Ele, inclusive, pode ser usado pelos segurados para comprovar sua condição de beneficiário do INSS junto a órgãos públicos e demais entidades.
Esse documento emitido pelos bancos também tem validade para a emissão de bilhetes grátis ou com desconto em viagens interestaduais. Os idosos com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a passagem gratuita ou com abatimento de 50% no transporte interestadual.
O documento disponibilizado pelos bancos deve conter, obrigatoriamente, os dados cadastrais do beneficiário, informações sobre o benefício, a competência do pagamento, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. As instituições financeiras disponibilizarão gratuitamente o demonstrativo do mês corrente ou dos últimos três meses.
O acesso ao demonstrativo é realizado com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, conforme os critérios de segurança de cada instituição financeira. Ele também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
A apresentação do demonstrativo – juntamente com um documento de identificação contendo foto do segurado – tem valor para comprovar a renda do beneficiário do INSS junto a órgãos públicos e empresas. Dessa forma ele não precisa mais se deslocar até uma agência para obter certidão comprobatória de renda.
Caso o valor do salário mínimo nacional seja alterado em data posterior à emissão do demonstrativo, os órgãos públicos e demais instituições poderão solicitar novo documento ao beneficiário.
Outras Declarações – Além do Demonstrativo de Crédito de Benefícios, as instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS devem disponibilizar anualmente aos beneficiários: o Extrato Anual de Pagamento de Benefício e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Apenas o Demonstrativo de Crédito de Benefício e o Extrato Anual de Pagamento de Benefício servem como comprovante de renda do beneficiário quando apresentados junto a documento de identificação com foto.
Fonte:Blog da Previdência Social, http://blog.previdencia.gov.br/?p=8353

 
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