Entenda o Auxílio Acidente após Reforma da Previdência

Entenda o Auxílio Acidente após Reforma da Previdência

Muitas mudanças foram trazidas pela Reforma da Previdência e a maioria dos benefícios previdenciários sofreram alterações.

Com o Auxílio Acidente não foi diferente, por isso vamos repassar as principais regras e te contar sobre as principais alterações trazidas pela Reforma para este benefício.

Para tratar sobre este assunto abordaremos os seguintes tópicos:

  1. Mudaram as Regras para conseguir o Auxílio Acidente?
  2. Quais são os requisitos para conseguir o benefício?
  3. Quais segurados podem solicitar esse benefício?
  4. É necessário cumprir prazo de carência para requerer este benefício?
  5. Mudanças no valor do Auxílio Acidente
  6. Este benefício poderá ser cancelado?
  7. Este benefício pode ser inferior a um salário mínimo?

Continue conosco e conheça os seus direitos.

  1. Mudaram as Regras para conseguir o Auxílio Acidente?

As regras para obter auxílio acidente permanecem as mesmas, o que mudou foi a forma de calcular o benefício, mas sobre isso falaremos nos próximos tópicos.

Agora, vamos relembrar quais são as regras para ter direito a este benefício.

2. Quais são os requisitos para conseguir o benefício?

Para que os segurados consigam esse benefício é necessário preencher alguns requisitos. São eles:

  • Ter a qualidade de segurado

Para manter a qualidade é necessário manter as contribuições mensais para o INSS ou estar dentro do período de graça.

  • Sofrer sequela permanente fruto de um acidente ou doença de qualquer natureza

A doença ou acidente poderá ou não ter relação com o trabalho, o benefício atende ambos os casos.

  • Sofrer uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho

Este acidente ou doença deverá ter deixado sequelas que impeçam o trabalhador de exercer o trabalho que exercia antes, ou seja, que reduza a capacidade do trabalhador.

3. Quais segurados podem solicitar esse benefício?

Infelizmente nem todos os segurados do INSS podem usufruir deste benefício. A boa notícia é que a maioria dos segurados tem esse direito.

Vamos conferir quais são estes segurados:

  • Empregados – No geral, sejam urbanos ou rurais;
  • Os Segurados especiais;
  • Os empregados domésticos;
  • Os trabalhadores avulsos.

Analisando esses beneficiários, podemos identificar que estão fora dessa lista apenas os contribuintes individuais e os facultativos.

4. É necessário cumprir prazo de carência para requerer este benefício?

Uma grande vantagem deste benefício é que ele não exige o cumprimento do prazo de carência.

Isso quer dizer que você pode ter se filiado ao INSS hoje e no mesmo dia, caso preencha os requisitos que citamos, já possuirá direito de usufruir deste benefício.

Importante ressaltar que se você já possuía a doença que gerou a sequela antes mesmo de se filiar ao INSS, este benefício não será devido.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado previdenciário para identificar os seus direitos.

5. Mudanças no valor do Auxílio Acidente

Vamos ver, agora, quais as novidades para este benefício que estão valendo em 2020.

Pela regra antiga, o benefício era 50% do Salário de Benefício.

Por sua vez, o salário de benefício era uma média que considerava 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Esses dois cálculos sofreram alterações.

Agora, o novo valor passa a ser:

  • 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Agora vamos, por partes, entender como é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez segundo as novas regras, para que você consiga identificar qual será o valor do benefício de auxílio acidente.

  • Acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019

Nesses casos, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feita com base na média a média aritmética de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício de Aposentadoria será 100% do valor dessa média, e consequentemente, valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.

  • Acidentes ocorridos a partir do dia 13/11/2019

A partir dessa data já estavam em vigor as novas regras da Reforma da previdência, portanto, as regras para o cálculo da Aposentadoria por Invalidez também sofreram modificações.

O Salário de contribuição, após Reforma da previdência, passa a ser a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Para chegar até o valor da aposentadoria você deverá calcular 60% desta média (salário de benefício) e acrescentar mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.

Este será o valor da Aposentadoria por Invalidez, deste valor, o segurado deverá apurar 50% e terá o valor do auxílio acidente.

Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário de benefício, ou seja, não se aplica a regra dos 60%, que acabamos de mostrar.

6. Este benefício poderá ser cancelado?

Sim. Existe essa possibilidade.

Apesar de este benefício ser destinado a sequelas permanentes, em raros casos, algumas pessoas conseguem reverter a sequela que deu origem a este benefício.

Nesses casos, o benefício será cancelado.

Essa situação costuma ser analisada pelo Pente Fino do INSS, realizado anualmente.

Vale lembrar que para que isso ocorra o segurado deve ser notificado para perícia.

Orientamos que, em todos os casos que o benefício for cortado e não ficar claro o motivo ou quando este corte for injustificado, o segurado busque orientação de um Advogado Previdenciário para a análise do caso concreto.

Infelizmente muitos benefícios são cortados indevidamente e muitas pessoas abrem mão dos seus direitos.

7. Este benefício pode ser inferior a um salário mínimo?

Sim. Este benefício é um pouco diferente dos demais benefícios do INSS.

A finalidade do auxílio acidente é uma espécie de indenização aos segurados.

O benefício será concedido mesmo quando o segurado volta a trabalhar, portanto, não serve como um substituto da renda do segurado, apenas uma indenização, como citamos.

Se você está passando por essa situação, faça a comprovação dos seus direitos através de laudos e exames médicos. Busque sempre mantê-los atualizados para entrar com o pedido e em caso de dúvidas, buque orientação de um Advogado Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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