É válido o voto de ministro aposentado

É válido o voto de ministro aposentado

Vamos explicar porque é válido o voto de ministro aposentado em casos destacados e como isso pode afetar o julgamento de diversos processos importantes.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram no início do mês de junho, mais precisamente dia 09/06, uma regra que afetará o julgamento de diversos processos que foram destacados para o Plenário físico. 

Mas, afinal, qual é a nova regra?

A novidade é que a partir de agora os votos de ministros aposentados (ou afastados) proferidos em julgamento virtual continuarão válidos mesmo após o pedido de destaque. 

Vale mencionar que essa já é a regra aplicada ao Plenário físico.

Pedido de destaque, o que é?

Pedido de destaque é a solicitação de um Ministro para retirar o processo do plenário virtual para julgamento no Plenário físico.

Em consequência, a votação é zerada, portanto,o julgamento começa no início.

É válido o voto de ministro aposentado

Esta nova regra vai afetar mais de 20 processos que foram no Plenário Virtual.

A proposta foi do ministro Alexandre de Moraes para a preservação dos votos dos ministros aposentados ou afastados que depositaram votos no Plenário Virtual e a aprovação ocorreu pela maioria.

Segundo Alexandre:

“Proponho questão de ordem no sentido de o Plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou outro motivo de cessação do exercício do cargo, mesmo em caso de destaque”.

Portanto, vários processos que foram interrompidos pelo pedido de destaque vão retornar a andamento.

Quais processos foram afetados pela nova regra?

Dentre os processos, podemos mencionar:

  • Revisão da vida toda do INSS;
  •  Julgamento do Imposto sobre Grandes Fortunas;
  •  Ação que discute o crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.

Esses são apenas alguns exemplos de grandes assuntos atingidos pela mudança.

Outro ponto que merece destaque é a decisão dos ministros para a proibição de destaque após o 11º voto.

Essa novidade poderá mudar o rumo de grandes assuntos discutidos judicialmente na atualidade, qual é a sua opinião sobre este assunto? Nos conte nos comentários.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

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