Descubra quando ocorre o Dano Moral no Ambiente de trabalho

Descubra quando ocorre o Dano Moral no Ambiente de trabalho

Um assunto que levanta muitas dúvidas entre os trabalhadores é o Dano Moral. A questão é muito subjetiva, por isso é realmente normal surgirem dúvidas.

Pensando em esclarecer as dúvidas mais recorrentes entre os empregados sobre o tema, elaboramos este artigo para você ficar por dentro deste direito e entender quais situações levam ao dano moral.

Vale lembrar que vamos tratar os aspectos gerais sobre este assunto, se você está passando por este tipo de situação é importante que um Advogado Trabalhista analise o seu caso concreto e te auxilie a adotar as medidas legais cabíveis de acordo com a sua situação em particular.

Pois bem, nos acompanhe e encontre as resposta para as suas maiores dúvidas sobre este tema!

O QUE É DANO MORAL?

Apesar de ser uma expressão muito utilizada no dia a dia, muitos trabalhadores não sabem o que significa, de fato, o dano moral.

O dano moral ocorre quando uma pessoa fere os direitos da personalidade de outra pessoa, ou seja, quando há lesão à imagem, ao nome, à privacidade, ao corpo etc.

Em outras palavras, estará caracterizado o dano moral quando a conduta de uma pessoa causar extremo sofrimento psicológico e físico em outra pessoa.

Importante lembrar que essa ação deverá ultrapassar os limites razoáveis de constrangimento, humilhação dentre outros.

Dizemos isso, pois na maioria dos nossos dias passamos por situações que nos trazem chateações, desconforto, tristeza, dentre outros sentimentos que fazem parte do nosso dia a dia de trabalho e convivência com as demais pessoas. Não queremos dizer que tais conflitos sejam insignificantes, porém para configurar o dano moral deve existir uma gravidade maior na situação que se configure como uma situação inadmissível de ser tolerada.

DANO MORAL OU DANO EXTRAPATRIMONIAL?

Cabe a nós esclarecermos uma dúvida muito recorrente: Danos morais e danos extrapatrimoniais são a mesma coisa?

A resposta é SIM. São expressões para tratar sobre o mesmo assunto.

Para facilitar o entendimento, pense que os danos patrimoniais são todos aqueles que atingem o patrimônio, os bens materiais ou imateriais de valor econômico.

Já os danos extra patrimoniais são aqueles que atingem algo que não pode ser valorado, cujo preço não pode ser mensurado ou pré-estabelecido.

Se você já ouviu falar sobre alguém que recebeu X reais de indenização por danos morais, entenda que este valor não é um padrão, pois os danos à imagem não podem ser precificados como um padrão e não possuem um valor específico.

Por isso, quando ocorre o dano à moral de uma pessoa se pede uma indenização que é uma forma de compensar o trabalhador pelo sofrimento e humilhação que ele passou.

COMO IDENTIFICAR O DANO MORAL?

Como mencionamos no início deste artigo, os danos à moral são subjetivos, isso significa dizer que não existem situações determinadas que geram o dano, mas sim um conjunto de fatores que presentes na realidade no trabalhador, podem gerar o dano e consequentemente será passível de indenização.

Então, para que você entenda o cenário em que ocorre este tipo de dano, vamos explicar quais são os fatores determinantes e assim você poderá analisar e identificar se você passa por uma situação que é de mero dissabor ou de danos morais.

Menciono novamente a importância de buscar um advogado trabalhista nesta etapa, pois ele poderá identificar detalhes e situações que talvez você não saiba identificar.

Pois bem, vamos entender as situações que geram o dano moral.

O dano moral está ligado aos danos à personalidade do trabalhador. Uma situação que ilustra muito bem isso é o assédio moral no ambiente de trabalho.

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por diversas situações que causam humilhação e constrangimento ao empregado durante a jornada de trabalho.

Muitas vezes a situação é recorrente fazendo parte até mesmo do dia a dia de trabalho do empregado.

Pelo que dispõe o artigo 223-C da CLT, são tutelados a:

  • a honra;
  • a imagem;
  • a intimidade;
  • a liberdade de ação;
  • a autoestima;
  • a sexualidade;
  • a saúde;
  • o lazer;
  • a integridade física.

Isso significa dizer que o empregador que pratique ato contra o trabalhador que atinja um desses aspectos poderá ser objeto de responsabilização.

Devemos lembrar que a responsabilização ocorrerá em situações que ultrapassem o limite tolerável de convivência entre as pessoas.

Com isso, queremos dizer que não é qualquer discussão ou desentendimento que poderá gerar danos ao empregador.

SÓ O CHEFE DA EMPRESA COMETE ASSÉDIO?

Essa é outra dúvida recorrente entre os trabalhadores.

Importante esclarecer que a responsabilidade pelo dano moral não está restrito ao chefe da empresa. Isso pois, muitas vezes os empregados sequer conhecem esses empregadores.

A responsabilidade sobre ato que atinja a moral do trabalhador pode decorrer de ato cometido pelo proprietário da empresa, pelo superior hierárquico ou até mesmo por outros empregados.

DANOS MORAIS GERAM INDENIZAÇÃO?

Sim. O trabalhador que passa por constrangimentos que sejam impactantes,ou até mesmo recorrentes, nos termos que já tratamos anteriormente, podem pleitear uma indenização.

Para exigir esta indenização é necessário ingressar com um processo judicial no qual será apresentado ao juiz as provas do dano sofrido e será pleiteado que o causador desse dano lhe pague uma indenização, ou seja, uma compensação por esses danos morais cometidos.

CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A INDENIZAÇÃO

Existem alguns parâmetros utilizados pelo juiz identificar qual será a extensão do dano e por consequência identificar o melhor valor para compensação (indenização) naquele caso.

Podemos citar como exemplo:

  • Qual foi a intensidade do sofrimento ou da humilhação experimentado pelo trabalhador;
  • Quais foram os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão sofrida pelo trabalhador;
  • Quais foram as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  • Qual foi o grau de intenção daquele que proferiu a ofensa;
  • Qual foi a extensão do dano a repercussão dos efeitos daquela ofensa.

Estes são os principais tópicos analisados pelo judiciário ao analisar o assédio e ao analisar a situação que gerou o dano.

Se você está passando por alguma situação que te causou um constrangimento e atingiu diretamente os pontos que abordamos neste artigo, busque apoio de um Advogado Trabalhista e conheça os seus direitos.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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