Criada MP para evitar o Desemprego causado pelo Coronavírus

Criada MP para evitar o Desemprego causado pelo Coronavírus

Você sabia que o Governo Federal tem criado medidas para minimizar o desemprego diante da pandemia do Coronavírus?

Muitas pessoas ainda não sabem de onde vem e quais são as medidas que podem evitar o desemprego neste momento de crise no Brasil.

Nossa intenção com este artigo é que você fique informado e principalmente que empregados e empregadores de todo o país conheçam as medidas que podem evitar a demissão desenfreada nas empresas.

Se você é empregado e identificou que a crise está atingindo a sua empresa, converse com o seu empregador, sempre que necessário, busquem o auxílio de um Advogado para mediar e orientar nessas situações.

Divulgue estas informações para mais e mais pessoas possam aderir a essas medidas e evitar o desemprego.

            – Lembramos que nossa equipe experiente está pronta para atendimentos à distância para todo o Brasil a fim de orientar empresas e funcionários sobre seus direitos, mantendo a qualidade do serviço e poupando a saúde que é o mais importante.

  1. Conheça a Medida Provisória 936/2020

Medida provisória é um ato do Presidente da República que disciplina alguma matéria importante e urgente.

No caso da Pandemia do Coronavírus que atinge pessoas pelo mundo todo e a cada dia ganha mais expressividade no nosso país, o Governo precisou colocar em prática regras para minimizar os efeitos negativos do COVID-19 para e saúde, economia e demais setores atingidos direta e indiretamente pelo vírus.

Diversas Medidas Provisórias foram editadas criando regras e alternativas para a situação atual, uma delas é a MP936/2020 que estabelece uma alternativa para que os trabalhadores não precisem ser demitidos durante essa crise.

Vamos repassar quais foram as soluções determinadas pela MP para o controle da pandemia.

RESUMO DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS PELA MP 936/20:

  • Redução proporcional de jornada e salário
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Redução da Jornada de trabalho e salário

Esta medida poderá ser estabelecida pelo prazo de até 90 dias e é obrigatório que seja observado o valor do salário hora trabalhado.

Essa redução poderá ser de 25%, 50%, 75% e a redução do salário será proporcional à redução do trabalho.

Conforme entendimento recente do STF, essa decisão pode ser oficializada por acordo individual escrito não sendo obrigatório o acordo/negociação coletiva.

  • Como funciona o pagamento proporcional?

Quando o trabalho é reduzido o salário também é reduzido na mesma proporção.

Mas a maior pergunta dos brasileiros é: “e o resto do salário, como fica?”.

Como uma forma de dar apoio não só ao empregador, o Governo vai fornecer um auxílio pagando a parte restante.

Importante ressaltar que esse pagamento da parte restante não será correspondente ao valor integral, mas sim, ao valor correspondente ao seguro desemprego.

EXEMPLO

João teve o seu trabalho suspenso em 50%. Ele trabalhava 08 horas por dia e agora faz turno de 04 horas por dia.

Nesse caso, João receberá o seu salário reduzido em 50%, pago pelo seu empregador, normalmente.

Os outros 50% ele receberá como um auxílio do governo. Porém ao invés de ser 50% do salário integral, será correspondente ao valor do seguro desemprego.

  • Estabilidade

Essa medida garantirá um período de estabilidade para o trabalhador.

O tempo pelo qual o trabalhador passar pela redução ou suspensão de salário e jornada ele ganhará o mesmo tempo de estabilidade.

Supomos que a sua jornada seja reduzida ou suspensa por 60 dias, quando voltar ao trabalho normal, o empregador não poderá lhe demitir durante 60 dias.

Lembrando que a estabilidade não abrange o pedido de demissão e a demissão por justa causa.

  • Quando será feito o pagamento?

O primeiro pagamento será feito 30 dias contados da data da comunicação da celebração deste acordo.

Vale lembrar que se o empregado tem dois vínculos empregatícios ele pode receber o benefício referente à redução salarial para os dois empregos.

Para os trabalhadores que recebem entre R$ 3.153,01 e R$ 12.202,11, a redução salarial de jornada somente pode ser feita por meio de acordo/convenção coletiva, exceto para quem teve a redução até 25%.

Além disso, em todos os casos, o empregador pode, caso queira, pagar ao empregado que esteja passando pela redução salarial uma “ajuda compensatória” que não possuirá natureza indenizatória e não incide no cálculo das demais verbas trabalhistas e contribuições previdenciárias. Apenas reforçando que este pagamento de adicional é opcional para o empregador.

  • Suspensão do contrato de trabalho

A suspensão é quando não há trabalho e salário para o período.

Essa medida poderá durar até 60 dias e o empregado receberá 100% do valor correspondente ao Seguro Desemprego.

Nessa modalidade o empregador também pode, caso queira, pagar ajuda compensatória ao empregado, também sem natureza salarial, não incidindo no cálculo das demais verbas trabalhistas, como contribuições previdenciárias, bem como no caso da redução de jornada.

Também se repete aqui a cláusula da estabilidade pelo mesmo período da suspensão do contrato.

EXTRA

Vamos ver agora algumas situações que costumam gerar dúvidas entre as pessoas.

  • Trabalhador Intermitente

Quem é trabalhador intermitente se encaixa no benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses.

  • Diferentes tipos de contrato

São aplicáveis a redução e suspensão aos empregados domésticos, ao contrato de aprendizagem e ao contrato por tempo parcial.

  • O empregador é obrigado a optar pela suspensão ou pela redução?

Não. Na verdade o empregador pode utilizar as duas medidas para o mesmo empregado.

Então, o contrato de um determinado empregado poderá ser reduzido e após o fim do prazo da redução ele poderá ser suspenso ou vice e versa.

Vale lembrar que a cumulação dessas duas medidas não deve ultrapassar o limite máximo de cada medida e ao total não podem ultrapassar o limite de 90 dias.

Essas foram as principais regras adotadas pelo Governo Federal para reduzir os impactos do desemprego no país, nossa intenção é divulgar essas informações para que mais pessoas utilizem essas ferramentas ao invés de demitir seus funcionários.

Em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um Advogado para te auxiliar a buscar os seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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