Consequências do Banco de Horas Negativo criado pela MP 927

Consequências do Banco de Horas Negativo criado pela MP 927

O banco de horas negativo ocorre quando o trabalhador deixa de trabalhar algumas horas e elas são computadas para serem trabalhadas posteriormente.

Durante este período de pandemia trazido pela COVID-19, este tipo de banco de horas foi muito utilizado como forma de evitar prejuízos em função da suspensão das atividades das empresas.

Vale lembrar que esta foi apenas uma das alternativas propostas durante este período. Além do banco de horas e das férias adiantadas, foi instituído posteriormente a suspensão parcial e total do contrato de trabalho.

Todos esses meios foram oferecidos para evitar que as empresas adotassem a demissão como forma de regularização das contas das empresas.

O banco de horas de que vamos falar aqui hoje é aquele regulado pela Medida Provisória 927, que hoje não está em vigor. Neste artigo iremos explicar como será feita a compensação dessas horas e qual a limitação dos efeitos da MP 927.

Banco de horas negativo – Não sabe o que é? Comece por aqui!

O banco de horas negativo serve para fazer uma compensação invertida. No banco de horas comum o segurado trabalha as horas extras e essas horas são contabilizadas para que o trabalhador possa recebê-las posteriormente ou tirar essas horas como folga.

Em virtude da pandemia originada pela COVID-19, o banco de horas negativo veio como uma das primeiras alternativas para evitar prejuízos ao empregador e consequentemente manter o emprego dos funcionários.

Muitos estabelecimentos que tiveram suas atividades suspensas em função da pandemia fizeram o banco de horas desses dias que não foram trabalhados para, posteriormente, os trabalhadores pagarem todas essas horas. 

A MP 927/20, permitiu que as empresas fizessem a compensação de horas acumuladas em 18 meses a partir de janeiro de 2021.

Vale lembrar que esse prazo ainda pode ser negociado através do sindicato para um prazo mais longo.

Validade da MP 927/20

A MP 927 trouxe regras mais flexíveis para o pagamento dessas horas extras, porém a medida provisória precisava ser convertida em lei para continuar em vigor e isso não aconteceu.

A MP 927 deixou de ter validade a partir do dia 20/07/2020, e a partir desse dia as empresas não poderão fazer o banco de horas utilizando essa forma de compensação facilitada.

Mas e quem já fez o banco de horas durante a vigência da MP 927, como fica?

Compensação do Banco de horas 

Como dissemos, a MP 927 permitiu às empresas criarem o banco de horas para computar as horas não trabalhadas para compensação facilitada em 18 meses.

Conforme a MP, esse prazo de compensação só começa a correr a partir de janeiro de 2021, e ainda poderá ser negociado através de acordo.

Trata-se de uma medida excepcional para evitar uma crise no setor de empregos.

Com o fim da vigência da MP 927 em julho de 2020, as regras serão as seguintes:

  • As empresas não poderão criar novo banco de horas sob as regras da MP 927 a partir do dia 19/07/2020.

Após perder a validade, os trabalhadores voltam a ser regidos pelas regras normais de banco de horas determinadas pela lei trabalhista. 

Ou seja, o empregador não poderá criar novo banco de horas negativo ou acumular mais horas no banco de horas para pagamento em 18 meses.

  • As horas já computadas no banco até o dia 19/07/2020, deverão ser compensadas.

Apesar de a MP 927 não estar mais em vigor, os efeitos dela, para as empresas que se valeram dela durante o seu período de vigência, deverão ser cumpridos mesmo que a MP não esteja mais em vigor.

Ou seja, todos que fizeram o banco de horas negativo com as condições facilitadas de pagamento deverão compensar essas horas a partir de 2021.

Como dissemos, o prazo de 18 meses convencionado nem sempre é a regra. Em caso de dúvidas entre em contato com o seu sindicato e verifique se a sua classe possui uma regra específica mais benéfica.

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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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