Como vai funcionar a aposentadoria para as domésticas?

Como vai funcionar a aposentadoria para as domésticas?

Sabemos que a Reforma da Previdência estava a caminho, e que seria aprovada a qualquer momento, mesmo tendo muitos torcendo para que o contrário ocorresse. Pois bem, ela foi aprovada. Com isso, muitas dúvidas surgem sobre as novas regras das aposentadorias, e uma delas é sobre a das domésticas.

As domésticas alcançaram o direito a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz muito tempo. Foi em 2013 que a PEC das domésticas alterou o artigo 7º da Constituição Federal, agraciando os trabalhadores domésticos com vários direitos, como 13º salário, FGTS, hora extra, Carteira de Trabalho assinada, licença maternidade/paternidade, jornada de trabalho de 8horas diárias, entre outros.

O que acontece, é que com a Reforma da Previdência, as pessoas acabam se questionando se esses direitos serão retirados ou não, e estou aqui para mostrar para vocês o que acontece agora com esse grupo de trabalhadores. Continue lendo e saiba de tudo! Se ainda persistirem algumas dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco!

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Novas Regras

Começamos com a idade mínima, que passa para 62 anos para as mulheres, e 65 anos para os homens. O tempo de contribuição também muda, e passa para 30 anos para as mulheres, e 35 anos para os homens.

Também terão novas alíquotas de contribuição para o INSS, precisando trabalhar mais para conseguir a tão sonhada aposentadoria. As alíquotas vigentes hoje são três, variando entre 8% e 11%, conforme o salário da doméstica. Já com as novas regras, as alíquotas passam a ser quatro, com variação entre 7,5% a 14%. Ou seja, o trabalhador que ganha menos, contribuirá um pouco menos, e o trabalhador que ganha mais, contribuirá mais.

Quanto à aposentadoria, que hoje eram oferecidas de quatro formas distintas: a por idade, sendo 60 anos para as  mulheres e 65 para os homens; a por tempo de contribuição, que era de 30 anos para as mulheres, e 35 anos para os homens; a por invalidez; e a especial, que é para quem atuou em locais insalubres, ou de condições prejudiciais à saúde ou integridade física.  A Reforma acaba com a aposentadoria inss por tempo de contribuição, e as novas regras ficam assim:

  • 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
  • Pelo menos 15 anos de recolhimento ao INSS para homens e mulheres, para terem direito a 60% do valor do benefício;
  • 35 anos de contribuição para as mulheres e 40 anos de contribuição para os homens para atingirem os 100% do valor do benefício.

Transições

Para os trabalhadores domésticos que já estão no mercado, estes poderão escolher entre as 5 regras de transição válidas para os outros trabalhadores. Abaixo segue a descrição da aposentadoria, inss, regras de transição:

  • Sistema de Pontos: É a soma do tempo de contribuição com a idade, aumentando 1 ponto a cada ano. Para as mulheres, o total de pontos deve ser igual a 100, para os homens, 105;
  • Aposentadoria por idade: 62 anos para as mulheres (0,5 pontos- 6 meses- a cada ano); 65 anos para os homens (0,5 pontos- 6 meses- a cada ano);
  • Pedágio 50% do tempo: Pode pedir quem tiver a 2 anos da aposentadoria pela regra atual. 30 anos para as mulheres em qualquer idade, e 35 anos para os homens em qualquer idade. Com o pedágio, se faltam 2 anos para aposentar, precisará trabalhar por mais 1 ano apenas. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menos o valor da aposentadoria;
  • Idade mínima mais tempo de contribuição: Para mulheres, 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição; para os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Como podemos ver, a Reforma da Previdência não agrada muito à classe trabalhadora, não é mesmo?

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