Como se Aposentar pelas Regras Antigas?

Como se Aposentar pelas Regras Antigas?

Existe uma possibilidade de se aposentar pelas regras antigas, válidas antes da Reforma da Previdência. Quer saber como? Nos acompanhe neste artigo!

Quais pessoas podem se Aposentar pelas Regras Antigas?

Podem se aposentar pelas regras antigas todas as pessoas que possuem o Direito Adquirido.

Já ouviu falar dele?

Possuem esse direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Vamos explicar melhor!

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 e a partir deste dia as novas regras começaram a ter validade.

Antes dessa data, ou seja, até o dia 12/11/2019, estavam em vigor as regras antigas.

Quem conseguiu preencher todos os requisitos para aposentadoria antes de entrar em vigor a reforma, poderá se aposentar por essas regras mesmo nos dias de hoje, após a Reforma.

O Direito Adquirido, como o nome diz, trata-se de um direito que você conquistou e pode exercê-lo ainda que uma nova lei “acabe” com esse direito.

Resumindo: se você podia se aposentar no dia 12/11/2019 e não fez a solicitação, poderá fazê-la hoje e mesmo assim poderá se aposentar pelas regras antigas.

As regras Antigas são melhores?

A Reforma da Previdência mudou a maioria das regras para Aposentadoria. Essas mudanças dificultam as regras para o segurado conseguir se aposentar e mudam o valor do benefício, tornando-o menos vantajoso quando comparado às regras antigas.

Por essa razão, se você tem esse direito deverá de todas as formas, buscar alcançá-lo.

Como saber se você alcançou os requisitos exigidos pelas regras antigas?

Não saber quanto tempo falta para você se aposentar é mais normal do que imagina.

A análise das informações previdenciárias e o cálculo previdenciário são procedimentos complicados, portanto é muito comum que as pessoas procurem ajuda profissional para este tipo de serviço.

Muitas pessoas ao realizarem o cálculo previdenciário descobrem que possuem até mais tempo do que imaginavam. Isso acontece, pois existem atividades que podem ser contabilizadas como tempo de serviço e as pessoas não sabem.

Por isso é tão importante que todos os segurados, mas, em especial, aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentarem, façam o Planejamento Previdenciário.

Qual a utilidade do Planejamento Previdenciário para a aposentadoria?

Este serviço é responsável por fazer o cálculo previdenciário e identificar atividades que possam ser incluídas no tempo de serviço.

Aumentando o tempo de serviço, muitas pessoas que acreditam que não podem se aposentar pelas regras antigas podem se surpreender ao identificar que atingiram os requisitos para uma boa aposentadoria.

O planejamento faz isso, otimiza a aposentadoria do segurado buscando a aplicação de melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar.

Além disso, com o cálculo previdenciário em mãos você poderá identificar se o seu benefício foi concedido no valor correto, evitando erros do INSS na análise do seu benefício.

Agora que você já sabe qual serviço pode te ajudar a alcançar uma aposentadoria melhor, conheça quais são as regras válidas antes da aposentadoria e veja em qual delas você pode se enquadrar.

Conheça as Regras Antigas

Como dissemos, hoje, em 2020 ou até nos próximos anos, você pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas caso você possua o direito adquirido.

Vamos conhecer as principais regras válidas antes da Reforma da Previdência:

Aposentadoria por Idade:

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Esta modalidade comporta diversas regras diferentes, vejamos:

Pontos:

 Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

            Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Tempo de Contribuição:

 Homem: 35 anos de contribuição

 Mulher: 30 anos de contribuição

Proporcional:

            Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

            Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Na regra de aposentadoria proporcional, tanto para mulher quanto para o homem se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.

Vale lembrar que esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Aposentadoria Especial:

Tanto para homens quanto para mulheres a regra é:

15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.

Não é exigida idade mínima para se aposentar

O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.

Professores do ensino básico:

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Quem é professor da rede pública deve, além dos requisitos que citamos acima, cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.

Salário de Benefício mais vantajoso!

Não restam dúvidas de que essas regras são bem mais simples de serem atingidas quando comparadas às novas regras.

Além disso, o salário de contribuição antes da reforma também é muito mais vantajoso do que o salário de benefício hoje, pelas regras da Reforma.

Para quem consegue se aposentar pelas regras antigas, o salário de benefício é feito pela média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários, trata-se da média aritmética simples.

Busque os seus direitos!

As regras antigas são extremamente benéficas quando comparadas às novas regras.

O segurado que estava próximo de se aposentar no dia 12/11/2019 deve buscar um advogado previdenciário para fazer o cálculo de sua aposentadoria.

Vale lembrar que para as pessoas que já se aposentaram, em certos casos, é possível pedir a revisão da aposentadoria para favorecer o aposentado e permitir que ele usufrua de melhores regras, ou seja, as regras antigas.

Portanto, faça o planejamento previdenciário e descubra os seus direitos antes de entrar com a sua aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Deixe seu comentário