Como ficou a Aposentadoria do Professor após a Reforma da Previdência (Atualizado 2020)

Como ficou a Aposentadoria do Professor após a Reforma da Previdência (Atualizado 2020)

Este é um material completo para você que deseja saber como fica a aposentadoria dos Professores da rede pública a privada após a Reforma da Previdência.

O presente artigo está atualizado conforme as regras válidas para 2020, para que você fique por dentro de todas as novidades no cenário previdenciário.

Sugerimos que nos acompanhe no nosso Blog e redes sociais para receber em primeira mão notícias atualizadas sobre direito previdenciário.

 

SUMÁRIO:

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES, ENTENDA!
  2. CONHEÇA AS REGRAS PARA APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
  3. REGRAS DE TRANSIÇÃO
  4. NOVAS REGRAS
  5. VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
  6. SALÁRIO DE BENEFÍCIO
  7. R.M.I (RENDA MENSAL INICIAL) – VALOR DO BENEFÍCIO
  8. QUAL A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
  9. ALTERNATIVAS PARA EVITAR PREJUÍZOS NA APOSENTADORIA

  1.        APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES, ENTENDA!

A aposentadoria dos professores é destinada aos profissionais que atuam na rede básica de ensino, estão entre esses profissionais:

  • Professores da educação infantil;
  • Professores do ensino fundamental; e
  • Professores do ensino médio

Sejam eles:

  • Professores da rede pública;
  • Professores da rede privada;
  • Professores presenciais ou à distância.

Foi determinado pela Emenda Constitucional nº. 20 de 1998, art. 9, § 2º, que apenas estes professores possuem o direito de se aposentar pela modalidade especial.

Os demais professores poderão se aposentar pela modalidade especial desde que tenham preenchido os requisitos até o dia 16/12/1998.

  1. CONHEÇA AS REGRAS PARA APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Conheça, agora, quais são as novas regras válidas após a Reforma da Previdência.

Importante que você entenda em qual regra você se encaixa.

Se você começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, mas não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, as regras para sua aposentadoria são as REGRAS DE TRANSIÇÃO.

Essas regras de transição são um meio termo entre as regras novas e as antigas.

Já as novas regras valem para o professor que começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Há, ainda, uma terceira situação que são aquelas pessoas que possuem o direito adquirido.

Possuem este direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência – até 12/11/2019. Desta forma, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje essas pessoas têm o direito de se aposentarem pelas regras antigas.

Isso quer dizer que o direito adquirido deve ser respeitado mesmo com novas regras em vigor.

3.  REGRAS DE TRANSIÇÃO

  • Regra da idade mínima:

Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens 57 anos de idade para as mulheres.

  • Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

  • Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

AMBOS: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

4.  NOVAS REGRAS

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

      5.  VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria dos professores foi drasticamente reduzido com a Reforma da Previdência. Por isso, se planejar antes de requerer o benefício é indispensável.

Para chegar ao valor final do benefício é necessário, primeiro, calcular o salário de benefício e após aplicar as regras da Renda Mensal Inicial. Vamos explicar passo a passo como é feito este cálculo.

         6.  SALÁRIO DE BENEFÍCIO

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, o salário de benefício era a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Agora, com a Reforma da Previdência, o Salário de benefício corresponde a:

  • Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Para fazer este cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somá-los e dividir o resultado pela sua quantidade.

7.  R.M.I (RENDA MENSAL INICIAL) – VALOR DO BENEFÍCIO

PROFESSORES DA REDE PARTICULAR

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício
  • + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens
  • + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os casos.

8.  QUAL A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Não foram incluídos na Reforma da Previdência os Estados e os Municípios. Desta forma, os professores que atuem para estes entes federativos não estão obrigados a seguir essas regras, ao menos por hora.

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº 133/2019.  Que determinará os critérios para inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais nas regras da Reforma da Previdência (PEC 06/2019 – Reforma da Previdência).

A PEC 133/2019, está em votação na Câmara dos Deputados e ainda não há uma data confirmada para votação.

Contudo, é importante que os professores estaduais e municipais fiquem atentos, pois existem estados e municípios que antes mesmo da votação da PEC 133/2019 estão se antecipando e legislando sobre o tema para que sua previdência siga as regras determinadas pela Reforma.

Lembrando que para os Estados e Municípios que não optarem por seguir a Reforma (até promulgação da 133/2019) continuam amparados pelas mesmas regras anteriores à Reforma, ou seja, nada mudou para estes professores.

 9.  ALTERNATIVAS PARA EVITAR PREJUÍZOS NA APOSENTADORIA

Diante de um cenário tão prejudicial para aposentadoria, uma alternativa valiosa que ganha cada vez mais espaço no mercado é o Planejamento Previdenciário.  Sua função é garantir que o segurado se aposente pelas melhores regras possíveis e recebendo o valor correto de aposentadoria.

São ferramentas do Planejamento para alcançar objetivos:

  • Identificação do tempo de serviço que pode ser contabilizado para aposentadoria;
  • Análise de regras que podem melhorar ou adiantar a aposentadoria do segurado;
  • Identificação do tempo necessário para o segurado se aposentar pela regra desejada;
  • Indicação dos documentos necessários para que o benefício seja concedido;
  • Cálculo Previdenciário: útil para que o Segurado saiba quanto será o valor da sua aposentadoria e para se certificar de que o INSS não pagará valor menor;

Esse planejamento além de garantir que seu pedido será feito da forma correta traz a tranquilidade de que você está tendo a melhor aposentadoria permitida pelo sistema previdenciário, ou seja, que não “perdeu” nenhuma vantagem garantida pela Lei.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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