Como fica a aposentadoria especial com a reforma da previdência?

Como fica a aposentadoria especial com a reforma da previdência?

Como a maioria dos brasileiros já sabem, a tal comentada Reforma da Previdência foi aprovada. O governo atual, sempre deixou claro que era uma prioridade e assim fez seu papel. Muita coisa mudou, então estamos aqui para falar um pouco sobre as novas regras e como vão mudar, em especifico, a Aposentadoria especial.

Novas Regras

Só poderão se aposentar homens e mulheres expostos a baixo risco à saúde (AS NOVAS REGRAS PREVEM QUE PROFISSIONAIS EXPOSTOS À  AGENTES NOCIVOS CONTINUARÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO, PORÉM NÃO COMO É ATUALMENTE), exemplo: profissionais de metalurgia e indústria química, que atingirem 86 pontos. Vale destacar que é preciso ter 25 anos de contribuição, o tempo mínimo para conseguir o benefício.

Para o caso de quem está exposto a médico MÉDIO risco, exemplo: profissionais de mineração na superfície, a pontuação exigida é de 76 pontos, com pelo menos 20 anos de atividade.

Para aqueles de alto risco, exemplo: mineiros de subsolo são necessários 66 pontos e 15 anos de contribuição.

PEC PARALELA

O congresso visa incluir, através de uma PEC paralela, a conversão do tempo especial para quem trabalha com exposição efetiva a agentes nocivos, famosa insalubridade, e à integridade física, periculosidade.

Atualmente, quem completa o tempo de insalubridade, pode transformar o período especial em tempo de contribuição, como um bônus na contagem. Dessa forma, vai acabar com trabalhos prejudiciais exercidas depois da reforma da previdência começar a valer.

A emenda supressiva é de autoria do senador Paulo Paim, que excluir essa proibição e autorizar a transformar atividades especiais após a reforma. O objetivo é beneficiar quem já contribui com o INSS e novos segurados.

Fique atento

Se você está prestes a se aposentar, preste bem atenção aos pontos que abordamos anteriormente no texto para que tudo flua naturalmente, ao seu favor e no menor tempo possível.

Muitas pessoas não calculam o tempo de serviço e acham que tem o direito já em vigor antes do tempo mínimo necessário, é importante estar atento a isso, procurar ajuda de um profissional para guiar da melhor forma.

Outro ponto é a questão dos documentos necessários, muita atenção. Esteja ciente de todos, que inclusive citamos no texto para facilitar a compreensão do processo (PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, LAUDOS TÉCNICOS – CASO A EMPRESA VENHA A FORNECER, E DEMAIS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE O PROFISSIONAL DESEMPENHOU SUAS ATIVIDADES SOB AÇÃO DE AGENTES NOCIVOS).

A aposentadoria especial é um beneficio justo e que atende os profissionais que estão em profissões de risco. É como uma “recompensa” pela dedicação para uma área que expõe o colaborador a situações que agridem de alguma forma a saúde do indivíduo que se dedicou por grande período a determinada área.

Estamos chegando ao fim do texto, esperamos que esclareça qualquer tipo de dúvida que estava e fez com que chegasse até nós. O intuito é sanar a maior quantidade possível de questões sobre o assunto.

Por isso, sempre estamos com conteúdo voltado para o tema, como por exemplo, sobre a aposentadoria hibrida que elaboramos esse conteúdo aqui. Assim como outros textos voltados para outras áreas.

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Agora chegamos ao fim mesmo do texto.Solicitar Atendimento

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