Como comprovar a Atividade Rural no INSS

Como comprovar a Atividade Rural no INSS

A atividade rural, mesmo quando exercida por menor de 18 anos, em suma, pode ser computada para fins de aposentadoria. Mas a pergunta chave é: Como comprovar a Atividade Rural no INSS?

Portanto, neste post vamos falar como comprovar a Atividade Rural no INSS e sobre o entendimento da justiça sobre este tema e como comprovar essa atividade para fins de aposentadoria.

Atividade Rural exercida por menores de idade

Na área rural, por exemplo, não é raro encontrarmos crianças e adolescentes trabalhando para dar apoio às famílias, acima de tudo para ganhar seu sustento e ajudar nas despesas da casa.

Como resultado, muitos trabalhadores iniciaram suas atividades na adolescência ou até mesmo na infância.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

O tempo de trabalho rural exercido quando criança ou adolescente não deve ser esquecido na hora da aposentadoria!

em primeiro lugar, os segurados que viveram essa realidade têm direito a ter este tempo contado na aposentadoria como tempo de serviço.

Em segundo lugar, para que isso seja possível é necessário que o segurado comprove este trabalho e solicite que esse período entre no cálculo.

Como comprovar o tempo em atividade rural?

Como mencionamos, o tempo de atividade rural pode contar para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado. Então agora vamos entender como comprovar a Atividade Rural no INSS.

Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, por exemplo: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, auto declaração rural, prova testemunhal e etc.

Da mesma forma, se você trabalhou este período rural e não sabe como comprovar ou acha que não tem documentos suficientes, busque o apoio de um Advogado Previdenciário, para que o especialista possa analisar o seu caso individualmente e identificar por quais meios é possível garantir o seu direito.

Trabalhei na infância mas não pagava INSS e agora?

Mesmo que você não tenha feito contribuições previdenciárias no passado é possível resolver a situação para solicitar a aposentadoria agora. Em suma, se este é o seu caso, você tem duas opções, confira!

A primeira é para os segurados que trabalharam nessa condição até 31/10/1991, ou seja, que atendem o exposto no Decreto nº 3.048/99.

Para esses trabalhadores, basta comprovar que exerceu atividade rural para ter este tempo contabilizado na aposentadoria, ou seja, trata-se de uma situação mais tranquila.

Por outro lado, os segurados que trabalharam nessa condição a partir 01/11/1991, além de comprovar a atividade rural será necessário pagar uma indenização referente a este período que não teve contribuição e incidirá sobre esse valor juros e multa. 

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Como saber se vale a pena pagar a indenização nesses casos?

O cálculo previdenciário nesses casos é extremamente importante, pois é através dele que será possível identificar se vale a pena ou não pagar a indenização.

Por isso, fazer o planejamento previdenciário com um advogado especialista é muito importante, pois através dele o segurado receberá o cálculo previdenciário sinalizando a melhor opção para aposentadoria e, ainda, receberá as orientações sobre qual é a documentação correta a ser apresentada para aposentadoria.

A partir de qual idade o INSS considera o trabalho rural válido para Aposentadoria?

Normalmente o INSS aplica o marco etário de 12 anos de idade para o reconhecimento da atividade rural, o que certamente já permite contabilizar bastante tempo de atividade rural.

Ocorre que judicialmente não existe esse marco, ou seja, o trabalho é reconhecido seja qual for a idade do trabalhador.

Da mesma forma é importante lembrar que a comprovação do trabalho é um ponto fundamental nessa tarefa. 

Portanto, para esclarecer, a superação deste marco etário veio com a decisão publicada pela Primeira Turma no Agravo em Recurso Especial nº 956.558 que reconheceu o exercício de atividade rural anterior aos 12 anos de idade do Segurado.

Então essa decisão faz parte de uma vitória para os segurados que trabalharam de forma árdua nas atividades rurais e merecem que esse período seja computado para fins de aposentadoria.

Leia também o artigo “Por que você não consegue a aposentadoria do INSS“. Pode ser muito útil!

Trabalho infantil rural até 31/10/1991 vale como tempo de serviço

O trabalho infantil ou do adolescente até 31/10/1991 pode ser contabilizado para a Aposentadoria ainda que não haja contribuição ao INSS. No entanto, vale lembrar que esse tempo será contabilizado como tempo de serviço e não tempo de contribuição.

Saber essa diferença é importante pois o tempo de contribuição para o INSS conta como tempo de carência, mas o tempo de serviço sem contribuição não conta.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, são exigidos 15 anos de carência, ou seja, este tempo de serviço sem contribuição não conta para os 15 anos de carência, mas conta para o tempo de serviço em geral na aposentadoria.

Por exemplo, caso você tenha tempo de serviço rural executado na infância e/ou adolescência verifique a documentação necessária e identifique se para você é uma vantagem incluir este tempo na aposentadoria.

Acima de tudo não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, portanto CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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