Como averbar tempo rural no INSS

Como averbar tempo rural no INSS

Saiba como averbar tempo rural no INSS para aumentar o seu tempo de serviço e conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Se você trabalhou em atividade rural é possível utilizar este tempo para a aposentadoria mesmo se optar pela Aposentadoria Urbana.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Isso é possível através da averbação de tempo rural. Mesmo se você trabalhou em regime de economia familiar isso será possível.

Quer saber como averbar o tempo rural? Nos acompanhe neste post.

Trabalho em Regime de Economia Familiar 

O trabalho em regime de economia familiar é a atividade doméstica de pequeno porte. 

Isso significa que essa atividade se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família trabalham, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência do grupo, ou seja, da família.

Segundo o que determina a Constituição Federal, no artigo 195, inciso III, § 8º:

  • o produtor;
  • o parceiro;
  • o meeiro;
  • o arrendatário rural;
  • o pescador artesanal;
  • E respectivos cônjuges

Desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, podem contribuir para a seguridade social mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Além disso, o reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até 31/10/1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Portanto, isso significa que se você trabalhou em regime de economia familiar até 31/10/1991 não será exigida comprovação de pagamento ao INSS para que esse tempo contabilize na sua aposentadoria.

Como averbar tempo rural no INSS

A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Por isso, confira como Averbar o tempo rural.

Ou seja, se você é um trabalhador rural que migrou para a cidade e não tem tempo suficiente para a aposentadoria urbana, é possível somar esse tempo ao tempo em atividade rural.

Apesar de este ser um direito claro perante a lei, nem sempre esse requerimento é simples.

Isso, pois, o processo de requerimento exige a prova documental de que exerceu atividades rurais.

Após comprovada a atividade rural e do preenchimento dos requisitos necessários para a utilização do período será expedida a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Nossa dica é requerer com antecedência a averbação do tempo rural. Isso vai evitar a demora no processo da sua aposentadoria.

Por isso, busque esse reconhecimento da atividade rural o quanto antes e se possível, antes mesmo de pedir sua aposentadoria.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio para localizar e preencher a documentação necessária, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Documentos que comprovam a Atividade Rural

Vamos mostrar como comprovar o tempo de trabalho rural através dos documentos exigidos.  Dessa forma, você saberá como averbar o tempo rural.

Não há a necessidade de apresentação de todos os documentos, esses são apenas exemplos de documentos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural para obter a aposentadoria.

O primeiro documento é o formulário de autodeclaração de segurado especial.

Através deste formulário o trabalhador irá declarar que é pequeno produtor rural em regime de economia familiar.

Esse formulário poderá ser conferido através da página do INSS, e os outros documentos que servem como prova, você confere abaixo:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Além desses documentos, outros serão aceitos como forma de complementação das provas citadas acima.

  • Certidão de casamento civil ou religioso/união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Essa é uma lista extensa e complexa de documentos que nem sempre estão à disposição do trabalhador.

Quem precisa comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria deve buscar orientação profissional de um advogado para localizar e organizar os documentos a fim de garantir os seus direitos.

Esperamos que agora você já saiba como averbar o seu tempo de atividade rural. Caso precise de apoio, busque um advogado especialista.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

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