Cobrança de 25% de aposentados no exterior

Cobrança de 25% de aposentados no exterior

A Cobrança de 25% de aposentados no exterior é ilegal e pode ser cancelada judicialmente.

Você sofre a cobrança de 25% de aposentados que vivem no exterior? Essa é uma realidade de muitos brasileiros e neste post vamos explicar por que essa cobrança existe e como evitá-la.

Entenda a Cobrança Indevida de 25% de Aposentados que Vivem no Exterior

Essa cobrança é feita quando o aposentado faz a declaração do Imposto de Renda.

A cobrança segue uma alíquota fixa de 25%, independentemente do valor do benefício que o aposentado recebe.

Lembrando que os pensionistas também sofrem essa cobrança.

Esse desconto encontra amparo legal no decreto 3.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.

Até mesmo os segurados que, em tese, são isentos do pagamento do imposto de renda pela tabela progressiva arcam com a cobrança dos 25%, apenas por residirem no exterior.

Essa cobrança acontece desde 2013 e abrange até mesmo os países nos quais vigora o Acordo Previdenciário Internacional. 

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Como essa cobrança é feita?

A alíquota de 20% é feita diretamente na fonte, ou seja, através de desconto feito pelo próprio INSS ou RPPS.

Como mencionamos anteriormente, não existe qualquer faixa de isenção, portanto, até mesmo beneficiários que recebem apenas um salário mínimo sofrem este desconto.

Como evitar a cobrança indevida de 25% de aposentados no exterior?

É possível evitar a cobrança dessa alíquota que entendemos ser indevida, principalmente naqueles países cujo Brasil possui Acordo Previdenciário.

Para isso é necessário ingressar com um processo judicial aqui no Brasil.

Os segurados que estão no exterior não precisam comparecer ao Brasil para dar entrada neste processo. 

Tudo é feito através dos advogados que fazem o pedido aqui no Brasil. Para isso, basta entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para representá-lo em uma Ação Judicial no Brasil.

Busque um especialista no Brasil que faça o atendimento remoto e de qualquer lugar do mundo você poderá ingressar com o seu pedido judicial aqui no Brasil.

Hoje existe um consenso, na maioria dos Tribunais Regionais Federais, de que essa cobrança de 25% é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, tampouco a progressividade do Imposto de Renda em vigor no país.

Por isso, esse direito já foi reconhecido a muitos brasileiros, através de decisão judicial.

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Por que os Aposentados que vivem no exterior têm esse direito?

Quando o desconto de 25% na aposentadoria ou pensão é feito apenas pelo fato de que o beneficiário reside no exterior isso viola os princípios e regras da Constituição Federal.

Existe, no Brasil, uma forma de determinar a tributação de brasileiros e essa cobrança deve ser feita de igual forma entre os brasileiros que residem no país e os que residem no exterior.

A legislação que prevê as isenções do Imposto de Renda também não fazem distinção entre quem mora ou não no país, portanto não deve haver distinção, pois isso configura desobediência ao princípio da igualdade.

Ademais, os Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil preveem que não serão cobrados impostos pelo Brasil, mas sim aplicados os impostos do país em que o aposentado ou pensionista reside. 

Ocorre que isso não é respeitado, e o aposentado e pensionista continua sofrendo este desconto.

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Todos os Aposentados e Pensionistas podem ingressar judicialmente?

Nem todos os aposentados que vivem no exterior podem ingressar com o pedido, primeiro deve ser feita uma análise para identificar se a renda se encaixa na isenção e aí sim identificar se vale a pena entrar com o pedido.

Aqueles que obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, vão a ter a cobrança do Imposto, porém na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, ou seja, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Restituição do pagamento indevido 

Os aposentados e pensionistas que conseguem a sentença favorável sobre a Cobrança Indevida de 25% daqueles que vivem no exterior podem pedir a restituição do tributo que foi pago indevidamente.

Essa restituição pode ser solicitada exigindo os últimos 5 anos de cobrança indevida.

Portanto, os segurados que se encaixam nos critérios de isenção do Imposto de Renda no Brasil, devem ter esse direito mesmo residindo no exterior.

Os Aposentados e Pensionistas que estão em dúvida se possuem este direito, podem entrar em contato com um advogado do Brasil que atenda remotamente e pedir a análise dos seus direitos.

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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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