Auxílio-doença Negado! O que fazer?

Auxílio-doença Negado! O que fazer?

Seu benefício foi negado e você não sabe o que fazer? Neste artigo vamos explicar os motivos pelos quais o INSS costuma negar o benefício de auxílio doença e o que você deve fazer para não abrir mão do seu benefício.

Para tratar desse assunto vamos explorar os seguintes tópicos:

  1. Quais os requisitos para obter o Auxílio Doença?
  2. Motivos pelos quais o INSS pode negar o seu benefício!
  3. INSS negou o meu benefício, o que fazer?

Continue conosco e saiba como evitar que o seu benefício seja negado pelo INSS e se isso já aconteceu, o que você pode fazer para corrigir essa situação.

1. Quais os requisitos para obter o Auxílio Doença?

Antes de entramos nas causas que mais geram o indeferimento dos benefícios, vamos entender um pouco sobre quais requisitos são necessários para obter o benefício.

Quando você entende os requisitos para obter o benefício você consegue entender melhor o que fazer para que seu benefício não seja negado. Então vamos às regras:

Carência de 12 contribuições mensais

Não precisa cumprir esta carência (causas de isenção) quando a perícia médica do INSS identifica que o segurado é portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Dá direito à isenção, também, o benefício solicitado por causa de doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Qualidade de Segurado

É necessário que o solicitante possua qualidade de segurado, ou seja, deve contribuir para o INSS ou, então, estar no período de graça.

Período de graça é quando mesmo sem contribuir você possui direito aos benefícios do INSS. Um exemplo é quando o segurado trabalhou de carteira assinada e foi demitido, num caso genérico, esta pessoa estaria no período de graça por 12 meses após a demissão, ou após o final do seguro desemprego.

Existem diversas outras situações que podem gerar o período de graça. Vale a pena consultar um advogado para identificar os seus direitos no caso concreto.

Quem perdeu a qualidade de segurado deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019.

Comprovação da situação de incapacidade

É necessário comprovar, através de perícia médica, a doença ou acidente que tornou o segurado temporariamente incapaz de executar o seu trabalho.

Para quem trabalha em empresa: ter passado o período do atesado

Para o empregado em empresa é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias sejam eles corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias. Importante lembrar que este afastamento deve ser ocorrido pela mesma doença.

2.  Motivos pelos quais o INSS pode negar o seu benefício!

Se você quer evitar que o seu benefício seja negado, vamos te dizer quais os motivos que mais levam o INSS a negar o auxílio doença.

          Documentação Errada ou Incompleta

O auxilio doença é um benefício que depende de comprovação, conforme os requisitos que já citamos anteriormente.

Por essa razão, sempre que faltar a comprovação de carência, da qualidade de segurado e da condição de saúde o benefício será negado.

Portanto, certifique-se de que todos os seus documentos estão em dia para requerer o benefício e se você não sabe como localizar os seus documentos ou como obtê-los, busque o auxílio de um advogado.

          Tempo de carência incompleto ou sem comprovação

Para requerer o benefício é necessário preencher o tempo de carência que é uma quantidade mínima de contribuições no qual o segurado deve fazer para pode usufruir dos benefícios.

No caso do Auxilio Doença a carência é de 12 contribuições e se você não possui isenção deste prazo deverá cumpri-lo.

Agora, um ponto muito importante a ser observado são as pessoas que possuem o direito ao benefício, mas não tem provas disso.

Um exemplo muito comum são as pessoas que trabalham em uma empresa sem carteira assinada. Quando essas pessoas precisam usufruir do auxílio doença, elas não conseguirão solicitar este benefício.

Neste caso é importante que o trabalhador entenda que ter a carteira assinada é um direito! Portanto, se você está nessa situação, não abra mão do seus benefícios previdenciários, converse com o seu empregador e peça que ele assine a sua carteira para você ter direito a todos os benefícios previdenciários.

“A empresa não quer assinar minha carteira, e agora?” Se você não consegue entrar num acordo com o seu empregador e este insiste em não conceder os seus direitos, busque um advogado previdenciário.

Pelos meios legais o seu empregador será obrigado a assinar a sua carteira de trabalho e você poderá usufruir dos benefícios previdenciários, como o auxilio doença.

 3. INSS negou o meu beneficio e meu pedido estava certo, o que fazer?

Infelizmente existem muitos casos nos quais o INSS negou o benefício mesmo quando a solicitação está correta. Erros acontecem, mas não é necessário abrir mão do seu direito por isso.

Existem meios legais de dizer ao INSS que a sua solicitação está correta.

A primeira forma é através de um pedido de reconsideração cujo prazo é de 30 dias contados a partir do dia em que o contribuinte tomou ciência da resposta negativa.

Através deste pedido será feita nova perícia através de outro profissional.

Você também pode anexar ao pedido laudos e exames próprios a fim de acrescentar informações ao seu recurso e deixar esta prova registrada na sua solicitação.

Se o pedido de reconsideração não for aceito, ainda é possível entrar com um recurso, para o próprio INSS.

Por fim, se nenhuma dessas alternativas administrativas for frutífera, ainda, é possível ingressar com um Processo Judicial.

Judicialmente há a possibilidade de apresentar mais provas do que pela forma administrativa, portanto é uma alternativa muito válida.

Ademais, o juiz é uma figura imparcial que julgará a sua demanda.

Portanto, existem várias alternativas viáveis quando o benefício é negado pelo INSS. Não há razões para os segurados abrirem mão de seus direitos.

Reforçamos, sempre, que para evitar a demora dos recursos, se você não sabe como localizar os documentos necessários ou precisa de auxílio para identificar os seus direitos, busque um advogado para lhe auxiliar antes mesmo de ingressar com o pedido de auxilio doença, para garantir que essa solicitação seja feita da forma correta e com os documentos certos.

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