Auxílio Doença ADIANTADO: Saiba como receber!

Auxílio Doença ADIANTADO: Saiba como receber!

Já está disponível o adiantamento do Auxílio Doença sem Perícia Médica!

Essa é mais uma das medidas adotadas pelo Governo para amenizar os efeitos da crise causada pela Pandemia do Coronavírus e nós vamos te explicar como garantir esse direito.

Explicaremos todo esse tema através de perguntas e respostas para que você possa entender todo esse assunto de forma simples e prática!

  1. As Regras do Auxílio Doença mudaram?

Não! As regras para a concessão do benefício continuam as mesmas regras.

A diferença é que para receber este adiantamento não será necessário passar por uma perícia médica presencial, os documentos serão enviados exclusivamente pelo portal do MEU INSS.

  1. Como funciona o adiantamento do benefício?

O adiantamento servirá para as pessoas que possuem direito ao benefício de Auxílio Doença.

Depois de normalizada a situação da pandemia, será avaliada a situação do solicitante e se ele não tiver direito o benefício será cortado, caso ele tenha será mantido.

  • Qual será o Valor do Adiantamento?

O valor deste adiantamento será de 1 salário mínimo.

Mesmo as pessoas que possuam o direito de receberem um valor maior de Auxílio Doença, precisamos lembrar que esse valor será apenas um adiantamento, cujo valor máximo será realmente 1 salário mínimo.

Depois de normalizada a situação, será avaliada a situação desses beneficiários que receberam o adiantamento e se você tiver o benefício mantido, toda essa “diferença” que deixou de receber lhe será paga.

  1. Como obter esse Adiantamento do Auxílio Doença?

Para obter este adiantamento é necessário cumprir todos os requisitos de concessão do benefício como normalmente uma pessoa deve cumprir.

Além desses requisitos, a novidade está na forma de comprovação da incapacidade.

Isso porque as perícias estão suspensas, então o Governo adotou formas de avaliar quem pode receber o benefício apenas analisando os documentos enviados online, vejamos:

  • Laudo Médico

O laudo é o documento que descreve a sua situação de incapacidade.

Para você obter o adiantamento precisará juntar esse documento no portal do MEU INSS.

Vamos te dar algumas dicas importantes para que o seu laudo tenha validade!

  1. Certifique-se de que o seu laudo terá a assinatura, o número do registro no CRM e o carimbo do seu médico;
  2. Certifique-se de que a sua situação de incapacidade/doença esteja EXPRESSAMENTE descrita no documento com os motivos que levaram à sua incapacidade, evitando dúvidas em quem vai analisar o seu laudo.
  3. O laudo deverá conter as informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
  4. O Laudo deverá conter o prazo do afastamento necessário;
  5. O seu laudo deverá ter sido emitido há no máximo três meses. Lembrando que quando mais recente o seu laudo, melhor.

Sobre a validade do seu laudo, é importante lembrar que eles precisam estar dentro do prazo de validade.

Vamos supor que o seu médico tenha fornecido um laudo há 2 meses atrás, informando que você precisa ser afastado por 30 dias. Veja que, nesse caso, hoje, este laudo não está mais válido, visto que o médio te deu apenas 30 dias e já se passaram 2 meses. Nesse exemplo, o laudo não pode ser usado para requerer o adiantamento do benefício.

Tenha muito cuidado com essa questão da validade do laudo, pois ela pode te prejudicar na hora de solicitar o seu benefício.

  • Por onde solicitar o benefício?

O benefício poderá ser solicitado através do aplicativo de celular do MEU INSS, ou através do site MEU INNSS.

Clique aqui e confira o site.

Apenas reforçando: o adiantamento do benefício é feito exclusivamente online! Peça ajuda de algum conhecido, caso você tenha dificuldades com o acesso à internet.

Elaboramos um artigo exclusivamente com o intuito de te ajudar a criar uma conta no MEU INSS e acessar o sistema. Clique aqui e confira esse passo a passo.

  1. Passo a passo para Registrar a solicitação de Adiantamento do Auxílio Doença

Para quem já fez o cadastro no MEU INSS, vamos ao passo a passo para registrar o seu pedido de adiantamento.

Lembrando que para fazer esta solicitação o seu laudo médico já deve estar digitalizado.

Hoje existem diversos aplicativos de celular que possuem essa função de digitalizar documentos.

Caso você não possua nenhum, sugerimos que vá até a busca por aplicativos do seu celular e digite “Scanner App” e aparecerão diversos aplicativos com essa função para você.

Agora vamos ao passo a passo!

  • Entre o portal MEU INSS;
  • Clique no link AGENDAR PERÍCIA;
  • OBS: pode ser que no meio deste processo o portal peça para você confirmar alguns dados e após fornecer esses dados, você deverá clicar em “não sou um robô” e confirmar.
  • Clique em PERÍCIA INICIAL;
  • Clique em SELECIONAR;
  • Quando o sistema enviar a pergunta: “Possui Atestado Médico?” você irá clicar em SIM;
  • Preencha as informações pedidas pelo portal e prossiga;
  • Em “Atestado” clique em “+”;
  • Selecione o seu documento, clique em Abrir e depois Enviar.
  • Selecione a Agência do INSS (você não precisará ir até a agência, é apenas a indicação de onde o benefício será mantido);
  • Assinale a opção que diz: “Declaro que Li e concordo com as informações acima” e após clique em avançar.
  • FIM!

Agora você já enviou a sua solicitação de adiantamento do benefício.

  1. O procedimento será assim sempre?

Não. Essa medida é excepcional e se aplica apenas nessa situação de pandemia.

Então, quando a situação normalizar o procedimento padrão voltará ao normal.

Recomendamos que ao solicitar o benefício adiantado, o segurado não forneça de forma alguma informações incorretas, ou fraudulentas com o intuito de receber o benefício, pois mais tarde o Governo irá buscar a reavaliação dessas informações e apurar erros cometidos pelos segurados para cortar os benefícios.

  1. Quais são os requisitos para conseguir o Auxílio Doença?

Os requisitos para obter o benefício são:

  • Ter contribuído com a previdência, pelo menos, 12 meses;
  • Não estar há mais de 12 meses sem contribuir para a Previdência;
  • Possuir a incapacidade/necessidade de afastamento do trabalho;
  • Laudo médico (conforme citamos anteriormente);

Lembre-se sempre de buscar documentos atualizados para não abrir mão dos seus direitos.

Caso você tenha o seu direito negado, busque orientação de um Advogado Previdenciário.

Diante da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), nossos atendimentos são feitos à distância, para todo o Brasil, como forma de garantir os seus direitos mantendo a sua segurança e saúde.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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