Auxílio-doença acidentário, auxílio-doença e auxílio-acidente é a mesma coisa?

Auxílio-doença acidentário, auxílio-doença e auxílio-acidente é a mesma coisa?

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença? Quando posso receber auxílio-acidente? Os trabalhadores têm muitas dúvidas a respeito desses direitos previdenciários. Além de saber os conceitos, é preciso compreender quando cada um desses benefícios tem lugar. Afinal, todos procuram garantir o bem estar do empregado diante de uma situação de fragilidade. Veja a seguir as diferenças entre eles!

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Essa incapacitação pode decorrer de doença ou acidente. Em geral, o benefício pode ser requerido pelo empregado após 15 dias corridos de afastamento. No mesmo sentido, se for afastado por 15 dias intercalados em um período de 60 dias.

Ele tem dois tipos diferentes: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença previdenciário

Auxílio-doença previdenciário é o benefício devido ao segurado que contraiu uma doença que não guarda relação com as funções exercidas no trabalho. A carência para ter direito a esse auxílio é de 12 meses de trabalho. Neste caso, o trabalhador não tem estabilidade garantida após retornar ao trabalho. Por sua vez, o empregador não tem obrigação de depositar o FGTS durante o afastamento.

Auxílio-doença acidentário ou Auxílio-doença por Acidente de Trabalho

O auxílio-doença acidentário é pago aos segurados que sofrerem acidentes do trabalho ou contraírem doenças ocupacionais. Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, não há carência e há estabilidade. Ou seja, o trabalhador fica garantido no emprego por até 12 meses após seu retorno. No mesmo sentido, o empregador deve depositar o FGTS durante o afastamento do segurado.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório. Ele se destina ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes decorrente do evento. Essas sequelas diminuem sua capacidade laborativa e o impede de exercer o trabalho que habitualmente exercia.

O benefício pode ser cumulado com outros benefícios, exceto com a aposentadoria.

Quais as principais diferenças entre os benefícios?

As principais diferenças entre os benefícios dizem respeito a quem tem direito a recebê-los, carência, início e fim do pagamento, e valor.

O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença ocupacional. Ele retorna ao trabalho após se recuperar. O auxílio-acidente destina-se ao segurado que não se recupera totalmente da doença ou do acidente de trabalho e fica com a capacidade laboral reduzida. Ou seja, o segurado recebeu o auxílio-doença acidentário por um tempo, mas ficou com sequelas.

Quanto à carência, ela existe somente no auxílio-doença previdenciário. Nos demais benefícios ela não existe.

O segurado começa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento ou quando se incapacitar, se for empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou segurado especial. O auxílio acidente se inicia no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a redução na capacidade laborativa do segurado.

O valor dos benefícios também é diferente. O auxílio-doença ou o auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício ou a média das últimas 12 contribuições (aquela que for menor) e nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. O auxílio acidente corresponde à metade do salário de benefício. Por ter caráter indenizatório, poderá ser inferior ao salário mínimo.

Por fim, os benefícios deixam de ser pagos em momentos distintos. O auxílio doença deixa de ser pago se o segurado se recupera da doença e retorna ao trabalho. Ele também não será pago se for transformado em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente.

Já o auxílio acidente só cessa quando o segurado se aposentar, porque ele não pode ser acumulado com a aposentadoria.

Auxílio-doença acidentário, auxílio-doença e auxílio-acidente são benefícios previdenciários distintos. Cada um é cabível em determinada situação. Além disso, possuem diferenças marcantes a respeito de valor, carência e outros pontos. Portanto, nada de confundir os auxílios.

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