APROVADO benefício de R$600 devido ao Coronavírus, conheça as regras!
Devido a situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi criado o projeto de lei que garante a diversos trabalhadores um benefício de R$ 600,00.
Este projeto foi sancionado pelo Presidente da República e para que as pessoas possam começar a solicitar o benefício é necessário que o presidente edite um decreto para regulamentar a matéria e uma Medida Provisória para a liberação dos recursos financeiros.
Pois bem, mas quem poderá receber este benefício?
Este benefício terá duração de três meses poderá ser recebido mediante os seguintes critérios:
• Trabalhadores com idade mínima de 18 anos sem emprego formal;
• Que possuam renda familiar mensal de:
o Até três salários mínimos (R$ 3.135); ou
o Até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
• O beneficiário deverá se enquadrar, além disso, numa das situações abaixo:
o Ser Microempreendedor Individual (MEI);
o Ser Contribuinte Individual ou Facultativo no Regime Geral de Previdência Social (INSS);
o Ser trabalhador informal inscrito no CADÚnico;
o Ter cumprido o requisito de renda média citado no tópico anterior até o dia 20/03/2020.
• Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Não podem receber o benefício quem já receba outros benefícios previdenciários, quais sejam:
• Aposentadoria;
• Seguro-desemprego;
• Qualquer outro benefício de outro programa de transferência de renda federal, como, por exemplo o BPC (benefício de prestação continuada), o famoso LOAS.
A exceção é o Bolsa Família. Para quem recebe o Bolsa Família o benefício será recebido de forma automática, porém valerá apenas o benefício mais vantajoso, ou seja, o auxílio de R$ 600,00 reais ou o bolsa família.
O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.
Além disso, a proposta prevê que se a mãe de família for a única trabalhadora e for responsável pelas despesas do lar ela terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.
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