Aposentar agora ou contribuir mais tempo?

Aposentar agora ou contribuir mais tempo?

Você já pode se aposentar, mas tem dúvida se é melhor aposentar agora ou esperar para receber um valor de aposentadoria melhor no futuro?

Este artigo foi elaborado para te ajudar a pensar de forma consciente sobre esse tema, mostrando quais pontos devem ser levados em consideração quando estamos analisando este tipo de situação.

Vale lembrar que vamos te dar um direcionamento geral sobre o tema, mas para fazer os cálculos de forma precisa e detalhada é importante que você faça o Planejamento Previdenciário.

Qual a utilidade do Planejamento Previdenciário?

Este serviço é responsável por otimizar a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar pela melhor regra possível.

Além disso, com o cálculo previdenciário em mãos você poderá identificar se o seu benefício foi concedido no valor correto, evitando erros do INSS na análise dos benefícios.

Agora que você já sabe qual serviço pode te ajudar nessa situação, entenda um pouco mais sobre essa importante decisão!

Entenda como funcionam as Regras para Aposentadoria

A Reforma da Previdência trouxe inúmeras regras novas e a maioria das pessoas não consegue identificar em qual regra se encaixa.

Quem conseguiu alcançar os requisitos até o dia 12/11/2019, mesmo após a reforma, consegue se aposentar pelas regras antigas. Isso se chama Direito Adquirido.

Mas se você não conseguiu preencher todas as regras para se aposentar até o dia 12/11/2019, você está dentro das regras da reforma.

As pessoas que já contribuíam para o INSS no dia 12/11/2019 estão sujeitos regras de transição e as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 12/11/2019 estão sujeitas às novas regras.

Regras de Transição – Saibam quais são!

Se você está nas regras de transição, vamos te ajudar a direcionar o seu entendimento sobre esse tema, te mostrando algumas opções.

Para isso você precisa conhecer quais são as regras de transição, vamos ver quais são as regras de transição mais comuns entre os segurados:

Aposentadoria por Idade

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até que seja atingido 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher devem ser acrescidos 6 meses de Idade por ano até atingir 62 anos de idade.

Para o Homem devem ser acrescidos 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

                        Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio é equivalente ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Esta regra pode ser utilizada apenas para quem tem menos de dois anos para se aposentar.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Aqui o pedágio também equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Qual é o valor da aposentadoria?

O valor da renda mensal desses benefícios varia e deve ser levada em consideração na hora de fazer o cálculo.

  • Regra dos pontos e da Idade Progressiva

Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

  • Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

  • Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Fique atento, pois o salário de benefício sofreu alteração com a reforma.

Antes o salário de benefício era calculado conforme a média aritmética de 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.

Após a Reforma o valor é a média aritmética engloba 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar ao resultado, também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Devo esperar ou pedir minha aposentadoria agora?

Agora é a hora em que você analisa todos os pontos que citamos e verifica se vale a pena ou não esperar para se aposentar.

É necessário que você identifique se o fator previdenciário afetará fortemente sua aposentadoria ou se a sua prioridade é se aposentar mais cedo.

Todas as respostas você encontra fazendo os cálculos corretos. Veja qual é a regra que você se encaixa e faça o cálculo do seu benefício segundo aquela regra.

Esses cálculos previdenciário são extremamente minuciosos e dependem de uma análise profunda. Por essa razão, logo no início do artigo citamos a importância do Planejamento Previdenciário.

O Planejamento te entrega a resposta dessa análise de forma precisa, sem dor de cabeça e sem preocupação.

Se você quer priorizar boas decisões opte por esse serviço e identifique qual é o melhor caminho para sua aposentadoria.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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