Aposentadoria programada: o que é e quais são as regras?

Aposentadoria programada: o que é e quais são as regras?

Já ouviu o termo Aposentadoria Programada? Entenda essa novidade trazida pela Reforma e conheça as regras.

APOSENTADORIA PROGRAMADA, O QUE É?

Aposentadoria Programada é o novo termo utilizado para todas as aposentadorias que podem ser previamente planejadas, ou seja, o segurado consegue identificar quando vai se aposentar.

A principal regra da aposentadoria programada é a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Além dessas duas, existem a aposentadoria especial, aposentadoria dos professores, etc.

Não podem ser considerados benefícios programáveis aqueles nos quais você não consegue se planejar para obtê-los, como, por exemplo a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença e a pensão por morte.

A Aposentadoria Programada foi trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/19) e veio para unir dois tipos de aposentadoria que antes eram aplicadas separadamente.

Estamos falando da Aposentadoria por tempo de contribuição e a Aposentadoria por idade.

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir após a Reforma da previdência.

Existe uma regra de transição, a regra do pedágio de 50%, que hoje é a única regra que permite se aposentar apenas com tempo de contribuição, mesmo assim, por ser uma regra de transição não se aplica a todos e, além disso, só pode ser utilizada para quem, no dia 13/11/2019, faltava 2 anos ou menos para se aposentar.

Portanto, aquela regra antiga de trabalhar por 30 anos se mulher ou 35 anos no caso dos homens e poder pedir a aposentadoria independente da idade, não existe mais.

A Aposentadoria Programada traz a nova aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição unidas em uma só.

Vamos conferir como ficou.

APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM

Como dissemos, essa modalidade de aposentadoria veio em substituição às modalidades antigas de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

As novas regras são:

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Além dessa regra geral para novos contribuintes, também existem várias regras de transição criadas pela Reforma.

Clique aqui e conheça todas essas regras.

Agora vamos conhecer um pouco de como ficaram as demais regras da aposentadoria programada.

APOSENTADORIA PROGRAMADA ESPECIAL

Vamos começar pelas regras de transição, são elas:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Lembrando que para completar esses pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a sua idade.

As Regras para novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, é:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

APOSENTADORIA PROGRAMADA DOS PROFESSORES

Vamos começar pelas regras de transição. Para essa modalidade existe mais de uma regra de transição, vamos conhecê-las:

Regra da idade mínima:

Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Para essa regra é necessário acrescentar 06 meses de idade por ano até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Ou seja, em 2021 o homem precisará completar 57 anos e as mulheres 52.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Para esta regra, todo ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora vamos conferir as novas regras, válidas para os professores que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019:

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Agora que você já conhece as regras, entenda qual é o cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência.

VALOR DA APOSENTADORIA

Para chegar ao valor da aposentadoria é necessário fazer 2 tipos de cálculo. Primeiro o do Salário de benefício e após o cálculo da R.M.I.

Vamos ver como ficou cada um deles após a Reforma da Previdência.

Salário de benefício

O salário de benefício sofreu grandes alterações com a Reforma.

Antes salário de benefício era a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.

Após a Reforma, este cálculo foi alterado passando o valor a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Veja que antes os 20% piores salários de contribuição não entravam nessa média. Agora, eles entram e em certos casos isso pode reduzir o valor final da aposentadoria.

RMI – Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial é o valor final da aposentadoria.

Para chegar neste valor é necessário fazer outro cálculo.

Vamos repassar as regras:

Regra Geral

Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.

Esta regra se aplica também à aposentadoria do professor e da professora.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Deixe seu comentário