Aposentadoria por Invalidez terá novo valor!

Aposentadoria por Invalidez terá novo valor!

A TRU da 4ª Região declara que a Aposentadoria por Invalidez terá novo valor, pois o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.

Benefícios por incapacidade – Entenda!

Os benefícios por incapacidade são concedidos quando o segurado sofre em função de doença ou acidente que que torne o segurado incapacitado para executar suas atividades laborais.

Neste post vamos falar especialmente do benefício por incapacidade permanente. Este nome surgiu após a Reforma da Previdência, anteriormente era conhecido pelo nome Aposentadoria por Invalidez.

Através deste benefício o segurado que esta incapacitado de forma total e permanente receberá sua aposentadoria de forma antecipada.

Ocorre que essa aposentadoria segue regras específicas. E o assunto desse post é sobre isso. Portanto se você solicitou este benefício após a Reforma da Previdência confira este post.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez antes da reforma consistia em 100% do salário de benefício.

Após a reforma a regra mudou, confira!

  • Aposentadoria por Invalidez NÃO ACIDENTÁRIO – 60% do salário de benefício +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • Por outro lado, caso o benefício seja ACIDENTÁRIO, a aposentadoria será de 100% do salário de benefício.

Observe que antes qualquer modalidade de aposentadoria incapacidade  pagava 100% do salário de benefício, porém, após a reforma, apenas o benefício acidentário paga este valor.

O valor do benefício não acidentário despencou e muitos segurados que sabem do auxílio-doença para a aposentadoria e sofrem com essa diferença.

Isso, porque o benefício de auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, como é chamado após a Reforma da Previdência, ainda paga 91% do salário de benefício.

Portanto, quem sai do auxílio-doença que paga 91% do salário de benefício e passa a receber a aposentadoria por invalidez (NÃO ACIDENTÁRIA) que paga 60% do salário de benefício +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente, sentirá muita diferença no bolso.

Aposentadoria por Invalidez terá novo valor!

Em decisão super recente, o TRU4 julgou a inconstitucionalidade do cálculo da Art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019.

Ou seja, o cálculo que definiu a aposentadoria por invalidez (NÃO ACIDENTÁRIA) que paga 60% do salário de benefício +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente, sentirá muita diferença no bolso.

A decisão da TRU4 levou em consideração a violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da proibição da proteção deficiente.

Isso, pois, como comentamos no tópico anterior, o benefício de quem recebe auxílio-doença e passa a receber a aposentadoria por invalidez reduz drasticamente a qualidade de vida e interfere diretamente no princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios e da proibição da proteção deficiente

Confira o principal ponto da decisão emitida pelo TRU4:

O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”

Portanto, o segurado que passa a receber o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pode buscar um valor de benefício melhor, ou seja equivalente a 100% do salário de benefício.

Quem recebe a aposentadoria pelo valor calculado sobre 60% +2% a cada ano que exceder 15/20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, poderá solicitar a revisão da aposentadoria para contar essa forma de cálculo definida pelo tribunal. 

Deixe seu comentário