Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Portadores de Deficiência antes da LC142/13

Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Portadores de Deficiência antes da LC142/13

O portador de deficiência possui direito à aposentadoria com critérios mais benéficos, conforme disposição do art. 201, §1º, inciso I, da Constituição Federal.

Esse direito foi expressamente concedido após a edição da Lei Complementar nº 142/13 que determinou os critérios para que os portadores de deficiência pudessem usufruir de melhores condições, inclusive para aposentadoria.

A legislação, dessa forma, prevê este direito para trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para o INSS. No caso dos servidores públicos, como fica essa situação?

Para conhecermos um pouco mais sobre este tema, vamos falar sobre os seguintes tópicos:

  • Aposentadoria para os Servidores Públicos Portadores de Deficiência
  • Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial do portador de Deficiência?
  • Tempo de Contribuição
  • Documentos que comprovem a deficiência
  • Qual é o Valor da Aposentadoria?

Aposentadoria para os Servidores Públicos Portadores de Deficiência

A legislação Constitucional é clara ao prever a possibilidade de adoção de critérios diferenciados na hora de conceder a aposentadoria para o Servidor Público, porém deixou a cargo da legislação complementar do ente público disciplinar sobre o tema.

Acontece que esta legislação não foi criada, portanto os servidores públicos portadores de deficiência ficaram sem uma norma que conceda o benefício da aposentadoria especial a eles.

Para preencher essa lacuna a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), ingressou perante o STF com uma ação denominada Mandado de Injunção, (MI 4237).

Essa ação teve um resultado positivo e permitiu a adoção dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência nos moldes dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

Ou seja, o Servidor público poderá usufruir da aposentadoria especial, nos mesmos critérios dos segurados do INSS, vejamos:

Antes da LC 142/2013 – Se aplica o art. 57 da Lei 8.213/1991 – INSS;

Após a LC 142/2013 – Esta é aplicada.

Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial do portador de Deficiência?

Para o servidor Público que preenche as condições de aposentadoria até o dia 09/11/2013, este poderá se aposentar pelas mesmas regras previstas para o Regime Geral de Previdência Social, previstas pelo art. 57 da Lei 8.213/91, conforme foi decidido pelo STF no MI coletivo n. 4237.

Mas quais seriam os requisitos para a concessão do benefício?

Tempo de contribuição;

Documentos que comprovem a deficiência.

Para cada um desses pontos existe uma interpretação pertinente, isso porque a disposição legal não foi feita para o portador de deficiência, desta forma, é necessário analisar com cautela para identificar qual o direito se aplica a este servidor.

Tempo de Contribuição

Pela disposição do art. 57 da Lei 8.213/91 a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Esse artigo prevê não a aposentadoria dos portadores de deficiência, mas sim a aposentadoria para quem trabalha em ambiente insalubre e perigoso, por essa razão, surge a dúvida sobre qual tempo de contribuição seria utilizado no caso do portador de deficiência o de 15, 20 ou 25 anos de contribuição?

Conforme julgado pelo STF no MI 4237 para esses casos no qual o portador de deficiência adquiriu o direito de se aposentar antes da vigência da Lei Complementar 142, a concessão da aposentadoria especial utiliza como parâmetro 25 anos de contribuição.

Então, o regime de previdência no qual o servidor público é vinculado é obrigado a conceder a aposentadoria com 25 anos de contribuição para quem preencheu os requisitos até a data de 09/11/2013.

Documentos que comprovem a deficiência

A comprovação da deficiência é outro requisito essencial para a concessão do benefício.

A prova poderá ser produzida por meio de laudos médicos que atestem a existência da deficiência.

Para a legislação o deficiente é aquele que possui uma deficiência da estrutura ou função do corpo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que crie barreiras para a participação plena e efetiva daquele indivíduo na sociedade.

Quem avalia a deficiência é a Junta Médica do ente público no qual o servidor atua, obedecidas as normas previstas.

Como exemplo de norma, citamos a Portaria Interministerial SDH/ MPS/MF/MOG/AGU n.º 1, de 27/01/2014, que define os graus de deficiência e o que classifica o impedimento de longo prazo.

Além desse, outros regulamentos se aplicam dependendo do caso.

Qual é o Valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria é 100% do salário de benefício do servidor.

Neste ponto é importante citar duas regras que existem apenas para servidores públicos, a Integralidade e a Paridade.

A paridade é a equiparação do salário do aposentado com os salários atuais recebidos pelos funcionários que estão na ativa e a integralidade é a possibilidade de receber o benefício que equivale ao último salário recebido.

Regra para concessão destes benefícios

  • Regra EC 41/2003       

Servidor deve ter ingressado no regime até 31/12/2003;

O tempo de efetivo exercício de serviço público deverá ser de 20 anos;

O tempo de carreira deverá ser de 10 anos;

O tempo de efetivo exercício no cargo em que o servidor se aposentar é de 5 anos;

Esta regra dá direito à aposentadoria pela integralidade ou paridade.

Além dessas regras é necessário preencher os requisitos para aposentadoria do portador de deficiência.

O que fazer para garantir a Aposentadoria Especial?

Como vimos no transcorrer deste artigo a aposentadoria para portadores de deficiência que são servidores públicos antes da LC 142/13 é uma conquista fruto de muita luta, tendo em vista que não há previsão legal que discipline o tema.

Utilizar a legislação do regime geral de previdência pode excluir direitos importantes como a paridade e integralidade que não são devidos aos contribuintes gerais do INSS.

Desta forma, para o servidor que se encontra nessa situação é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário para analisar a situação e garantir que a aposentadoria será devida nos termos corretos, usufruindo do melhor benefício possível.

Infelizmente é comum ocorrer a análise incorreta da vida contributiva do servidor e ele pode acabar recebendo um benefício inferior ao devido.

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