Aposentadoria Especial 2022 – Guia Completo

Aposentadoria Especial 2022 – Guia Completo

Confira este Guia da Aposentadoria Especial 2022, para você ficar por dentro de todas as regras e requisitos exigidos pelo INSS.

Além das regras, vamos te contar várias dicas importantes considerando todas as mudanças da Reforma da Previdência.

Continue esta leitura e confira todas essas dicas!

O que é a Aposentadoria Especial 2022?

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido para trabalhadores que atuaram em condições de insalubridade e periculosidade.

Essa modalidade de aposentadoria permite que o segurado aposente mais cedo que a aposentadoria comum.

A periculosidade é a exposição elevada ao risco de morte. Já a  insalubridade se realaciona aos riscos à saúde do trabalhador. Está ligado diretamente ao bem-estar e à integridade psíquica e física da pessoa.

Os riscos à saúde ocorrem devido ao contato com os agentes nocivos, no qual estes agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos.

Os agentes químicos são aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

Os agentes físicos podem ser as vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.

Já os agentes biológicos, podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Essa modalidade de aposentadoria foi criada para proteger as pessoas que estão expostas a riscos à sua vida e à sua saúde. 

Trabalhadores que atuam, por exemplo, com produtos químicos fortes, ruídos muito altos, eletricidade de alta voltagem, proteção de pessoas e bens, exposição à inflamáveis, enfim, diversas condições que oferecem riscos para o trabalhador.

Regras para concessão da Aposentadoria Especial 2022

O segurado que atua em condições insalubres ou perigosas deve ficar atento, pois existem 03 tipos de regras diferentes, vamos ver cada uma dessas situações.

01 – DIREITO ADQUIRIDO

Tem direito adquirido os segurados que trabalharam 25 anos de contribuição em condições especiais.

Lembrando que existem casos em que o segurado pode aposentar com 20 ou 15 anos de contribuição, contudo, tais casos são excepcionais pois o segurado precisa conviver em condições graves de insalubridade e periculosidade, como os trabalhadores de minas de subsolo, por exemplo.

A maioria dos casos se encaixa nos 25 anos de contribuição.

Pois bem, quem completou esses 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, pode se aposentar apenas com tempo de contribuição.

Portanto, sem a exigência de pontos ou idade mínima.

Aqueles que não preencheram esse requisito antes da reforma entram nas regras de transição ou nas novas regras.

02 – REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição foram criadas como um intermédio entre as regras antigas e as novas regras.

São submetidos às regras de transição todos os segurados que começaram a contribuir antes mesmo da reforma entrar em vigor, mas no dia 12/11/2019, não tinham 25 anos de contribuição para a aposentadoria.

Confira como ficaram as regras para esse grupo:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

03 – NOVAS REGRAS 

As novas regras foram criadas para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Confira as regras:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Portanto, é preciso verificar qual é a sua situação para identificar qual regra de transição você se encaixa.

Agora que você já conhece as regras, vamos conferir qual é o valor do benefício e quais são os documentos exigidos para este tipo de benefício.

Documentos para a Aposentadoria Especial 2022

Os segurados que vão aposentar por essa regra precisam ter atenção redobrada à documentação, pois este é um dos motivos que mais levam o INSS a negar os benefícios.

Por isso, fique atento às dicas que vamos mencionar neste post.

Documentos gerais para a aposentadoria 

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:

  • Extratos do FGTS;
  • Contracheque;
  • Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.

Documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Desde 2004 este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu ambiente de trabalho.

Ele é normalmente fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.

A empresa é obrigada a fornecer este documento.

  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.

No caso do trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.

  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Importante ressaltar que esses documentos são apenas uma base. Pois o documento principal é o PPP, na ausência dele as outras opções poderão ser utilizadas.

Ademais, para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova são válidos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.

Mas, e os autônomos, como ficam nessa história?

Os autônomos também têm direito à Aposentadoria Especial, contudo, precisam buscar por meios próprios os documentos para comprovação da insalubridade e periculosidade.

A  comprovação é feita pelos mesmos documentos oficiais exigidos pela legislação do INSS: PPP, LTCAT, laudo de insalubridade, perícias, entre outros. Documentos estes emitidos por profissionais habilitados para essa finalidade.

Para elaborar os documentos que comprovam a exposição ao risco, os profissionais autônomos precisam contratar pessoas habilitadas e apresentar provas da atividade exercida, que variam de acordo com cada caso.

Nossa dica, é que você busque orientação profissional nesses casos. O Advogado Previdenciário poderá lhe auxiliar através do Planejamento Previdenciário, criando o caminho para obter a documentação necessária para garantir seus direitos.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Valor da Aposentadoria Especial 2022

Para os trabalhadores que têm o direito adquirido, o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício.

Nesses casos, a forma de calcular deverá ser a forma antiga e não a nova.

A forma antiga de cálculo é:

Média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.

Após a reforma, o valor da aposentadoria segue uma regra diferente.

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

A forma de cálculo do salário de benefício também será outra, confira:

Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Portanto, observamos que a forma de cálculo mudou drasticamente após a reforma da previdência. 

Fique atento a essa mudança para não fazer planos com um salário de benefício diferente do que você de fato receberá.

Conversão do tempo Especial em Comum

Muitos segurados trabalham em atividade especial, mas não chegam a 25 anos de contribuição. 

Outros vários casos, o segurado tem tempo de contribuição, mas por estratégia, prefere se aposentar pela modalidade comum.

Nesses casos, a conversão do tempo especial em comum pode ajudar a abrir uma vantagem na hora de se aposentar.

Via de regra o segurado poderá converter seu tempo especial em comum e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade especial, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, após a conversão valerão 6 anos.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria comum de homens e mulheres possuem regras diferentes.

Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade especial de gravidade leve, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de contribuição.

Os segurados que poderiam se aposentar completando 20 ou 15 anos de contribuição, quando convertem o tempo especial em comum se torna ainda mais vantajoso.

Ressalto que a conversão é do tempo trabalhado especial em comum. O contrário não é possível.

Para saber se o valor do benefício compensa esperar completar o tempo total de 25 anos é preciso fazer cálculos, chamamos de planejamento da aposentadoria. Se você tem interesse em fazer a conversão busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

A conversão de tempo especial em comum é válida para todos os segurados que têm tempo de contribuição especial trabalhados até 12/11/2019.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Este tema levantou polêmica por muito tempo, mas hoje, após o julgamento do tema 709, foi determinado pelo STF que o trabalhador que aposentado pela Aposentadoria especial pode voltar a trabalhar desde as atividades não estejam relacionadas à insalubridade ou periculosidade.

Ou seja, o segurado pode trabalhar até na mesma empresa após a aposentadoria, só não pode continuar atuando na mesma função insalubre ou perigosa.

Gostou das nossas dicas?

Reunimos aqui dicas valiosas sobre a aposentadoria especial 2022 de acordo com as regras atualizadas da Reforma da Previdência.

Portanto, se você busca essa modalidade de aposentadoria, usufrua desse conteúdo com atenção e caso esteja com dúvidas, faça contato com um advogado previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

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