Aposentadoria Especial: 20 anos de Contribuição

Aposentadoria Especial: 20 anos de Contribuição

Confira em quais casos o INSS concede a Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.

O INSS pode conceder a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição, quando os segurados trabalham expostos aos agentes nocivos como arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, dentre outros. 

Se você quer conferir o que diz a legislação sobre essas atividades para alcançar essa aposentadoria, continue esta leitura conosco e descubra os seus direitos.

O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é um benefício da Previdência Social, ou seja, um benefício concedido para quem contribui para o INSS.

Este benefício é direcionado para os trabalhadores que estão em contato direto com situações perigosas e agentes insalubres que apresentam risco à vida e/ou à saúde.

A Aposentadoria Especial existe porque trabalhadores que estão lidando diariamente com situações de risco à vida e à saúde merecem aposentar mais cedo.

Duas palavras que o trabalhador deve conhecer para obter a Aposentadoria Especial são a Insalubridade e a Periculosidade. 

Isso porque, os trabalhadores que estão trabalhando em atividade perigosa e insalubre possuem o direito a esta aposentadoria.

Quanto mais grave for o contato com os agentes de risco, menos tempo o INSS exige para aposentadoria.

Hoje as regras em vigor são:

  • 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado.

Para os segurados que preencheram o tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, basta o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria.

Portanto, nesses casos não será exigida idade mínima nem pontos.

Neste post vamos falar, mais especificamente, sobre as atividades que se enquadram na aposentadoria que exige 20 anos de contribuição. 

Comprovação de tempo especial ao longo dos anos

Até o dia 28/04/1995, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, o INSS presumia algumas atividades como atividade especial.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).

Isso significa que a atividade especial que dá direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição até 28/04/1995 pode ser provada de forma mais simples, por contrato de trabalho anotado na CTPS.

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado como especial será necessário demonstrar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)

A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para essa comprovação, qualquer meio de prova, como a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa será aceito.

Os formulários que estavam vigentes nessa época eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40.

Lembrando que os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado especial.

E por fim, a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento oficial para a análise do período de trabalho especial exercido pelo segurado.

Ele é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Aposentadoria Especial – 20 Anos de Contribuição

Como mencionamos no tópico anterior, no período de 25/03/1964 a 05/03/1997, as profissões que davam direito a Aposentadoria com 20 anos de contribuição estavam previstas na legislação, vamos conhecê-las.

  • Exposição a Arsênico (I – Extração e II – Fabricação de seus compostos e derivados – Tintas, parasiticidas e inseticidas etc). Previsão legal: Código 1.2.1 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Chumbo (I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação). Previsão legal: Código 1.2.4 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Fósforo (I – Extração e depuração do fósforo e seus compostos e II – Fabricação de de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos). Previsão legal: Código 1.2.6 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Mercúrio (I – Extração e tratamento de amálgamas e compostos – Cloreto e fulminato de Hg). Previsão legal: Código 1.2.8 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Poeiras minerais nocivas (II – Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc). Previsão legal: Código 1.2.10 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Atividade de Escavações de subsolo-túneis (I – Trabalhadores em túneis e galerias.). Previsão legal: Código 2.3.1 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.

Atividade profissional dos Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho- Galerias, Rampas, Poços, Depósitos – (Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.). Previsão legal: Código 1.2.12 do Anexo I ao Decreto 83.080/1979 e no código 2.3.2 do Anexo II ao Decreto 83.080/1979.

  • Exposição a Pressão Atmosférica (Trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulações pneumáticos. Operação com uso de escafandro. Operação de mergulho. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizado.). Previsão legal: Código 1.1.6 do Anexo I do Decreto 83.080/1979.

Agora vamos conferir a legislação válida pelo período de 06/03/1997 a 05/05/1999.

  • Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.). Previsão legal: Código 4.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
  • Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.

Por fim, vamos conferir a legislação válida desde 06/05/1999 até os tempos atuais.

  • Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.). Previsão legal: Código 4.0.1 do Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
  • Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto Decreto 3.048/1999.

Agora você já está por dentro das principais atividades que podem conceder a você a Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.

Lembre-se

Importante lembrar que além de exercer as profissões mencionadas é preciso atentar para a forma de comprovação da atividade especial, conforme explicamos no tópico “Comprovação de tempo especial ao longo dos anos”.

Se você tem dúvidas sobre a aplicação dessas regras na sua aposentadoria, busque o apoio de um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:

  • Tempo de Serviço e Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa análise é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por uma regra desfavorável.

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