Agências do INSS voltam a abrir a partir Agosto

Agências do INSS voltam a abrir a partir Agosto

Está previsto para que no dia 3 de agosto o INSS volte a abrir suas agências ao público.

Essa decisão foi formalizada pela Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prevê um retorno gradual do atendimento.

Aos poucos a sociedade começa a viver o que chamam de “novo normal”. Essa expressão se tornou popular, pois mesmo com a reabertura do atendimento ao publico em muitos locais, ainda é muito importante adotar medidas de distanciamento e prevenção da propagação do vírus.

O uso obrigatório de máscara e o distanciamento deverão ser mantidos o quanto for possível.

Para priorizar a saúde de funcionários, segurados e beneficiários, o tempo de funcionamento das agências será de seis horas e direcionado apenas para segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão atendidos presencialmente serviços que não podem ser realizados à distância, como, por exemplo, as perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Para a reabertura serão avaliadas as especificidades de cada agência. Observando os seguintes pontos:

  • Perfil do quadro de funcionários;
  • Volume de atendimentos que costumam ser realizados naquela agência;
  • Espaço físico;
  • Medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

As agências que não alcançarem as condições necessárias para voltar a fazer os atendimentos presenciais continuarão com o atendimento reduzido.

O INSS vai lançar as informações sobre o horário de funcionamento das Agências e os serviços que voltam a ser oferecidos presencialmente em cada agência.

Os canais de atendimento remoto, MEU INSS e o número de telefone 135, continuam valendo mesmo após a retornar o atendimento presencial.

Priorize, sempre que possível, a solicitação pelo atendimento virtual.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Deixe seu comentário