Advocacia-Geral consegue condenação de empresa para ressarcir INSS em R$ 13,2 mil por acidente de trabalho no AP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao pedido de ressarcimento de R$ 13,2 mil que uma empreiteira deve fazer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde às parcelas do auxílio-doença pagas a um funcionário da empresa que perdeu um dedo enquanto trabalhava no canteiro de obras de um shopping em Macapá/AP.

O acidente ocorreu no dia 05/07/2012, durante a construção do Amapá Garden. Contratado como pedreiro pela W R Engenharia Ltda., o funcionário auxiliava a retirada de um veículo que transportava andaimes de um atolamento. Durante o procedimento, uma peça de ferro atingiu sua mão esquerda ocasionando a amputação da falange do dedo indicador e perda de sensibilidade do dedo médio.

Desde o dia 21/07/2012, o funcionário passou a receber o auxílio-doença do INSS em decorrência do afastamento do trabalho. A Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria Federal no estado do Amapá e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS), ajuizou, então, ação indenizatória contra a W R Engenharia para reaver os valores pagos com base em laudos que comprovam a culpa da empresa no acidente.

Na ação, os procuradores federais argumentaram que o pedreiro realizou serviços que envolvem risco em desacordo com os procedimentos de segurança da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Sustentaram que o veículo estava sendo usado para transporte de material diverso do recomendado pelo fabricante, em razão das dimensões das estruturas metálicas e do excesso de peso e volume dos materiais.

O pedido de indenização teve como fundamentado o artigo nº 120 da Lei 8.213/91, que prevê a propositura de ação regressiva em favor da Previdência Social contra os responsáveis por acidentes de trabalho que resultem em benefícios concedidos pelo INSS. Os procuradores apresentaram relatório produzido pela Superintendência do MTE no estado do Amapá indicando que um dos fatores que causaram o fato foi a quantidade “excessiva” de peças metálicas pelo veículo no momento do acidente, o que impediu a visualização do motorista quanto à presença do pedreiro.

O relatório conclui que “o ato dos trabalhadores que participaram do procedimento equivocado de desatolar o Dumper manualmente mostra que o equipamento estava sendo utilizado sem muito critério técnico ou seguindo as regras de segurança, mas sim segundo as necessidades da obra puramente, qual seja, agilizar o trabalho”.

Os procuradores ressaltaram, ainda, que, com respaldo dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a empresa teria responsabilização civil pelos danos causados ao trabalhador por negligência e deveria ser condenada a ressarcir o INSS pelas despesas vencidas e a vencer geradas pela concessão do beneficio previdenciário.

Durante o processo, a empresa não contestou o pedido, o que, segundo a AGU, suscitou a “presunção de veracidade” dos fatos narrados na ação, conforme os artigos nº 285 e nº 319 do Código de Processo Civil.

A ação foi analisada pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que julgou procedente o pedido de indenização e condenou a empresa a ressarcir ao INSS um total de R$ 13.263,66 pagos a título de auxílio-doença ao trabalhador segurado da Previdência Social, devidamente corrigidos desde a data do efetivo pagamento de cada das parcelas já vencidas, bem como dos valores das parcelas a vencer.

A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte.: Processo nº 2913-45.2013.4.01.3100 – 1ª Vara da Seção Judiciária do AP.

 
Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br

Deixe seu comentário